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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RENATO F BARBOSA

Renato F Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 18:58

Boa noite

trabalho em um escritório de contabilidade areá fiscal

hj chegou uma nota em que o prestador do serviço é de Itapira ( interior de sp )
e o tomador é de são paulo, onde o serviço foi realizado

em Itapira a alíquota é de 3% sobre o serviço realizado ( código do serviço em Itapira 1709), em são paulo a alíquota é de 5% ( código do serviço 1902)

minha duvida é se devo pagar esta diferença de alíquota aqui em são paulo.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:09

Renato,

O item 17.09 não está sujeito a retenção pelo tomador do serviço com base no art. 3° da LC 116/03, portanto, deverá destacar a alíquota do município de Itapira e este não deverá sofrer retenção.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:54

Correta a informação do colega Lucas Santana Costa, porem em SP existe o CPOM e para evitar transtornos o prestador de Itapira deve ser cadastrar no CPOM SP.


Att, Reinaldo Fonseca


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