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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento do ISS

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:41

Bom dia,

Segundo a da LC 116/03, no artigo 3: O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.


A empresa prestou serviço em outro municipio, afinal, onde será recolhido o imposto?

O código de atividade da empresa é:

43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:56

Bom dia Zelia, creio que o recolhimento do iss deverá ser feito no município onde o serviço foi prestado.
Abraços.
Bom trabalho.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:35

Cara Zelia

Para entender melhor a sua dúvida, recomendo que analise a lista de serviço da lei que vc comentou (116/2003).

Quando falamos em serviço temos de analisar essa lista e seus subitens e não o CNAE.

O Serviço que vc comentou está descrito no subitem 7.02 da lista de serviço e é uma das exceções do artigo 3º, portanto, correta a resposta do colega Felipe, o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
KATIA CILENE DE ALMEIDA

Katia Cilene de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:54

Boa tarde

Tenho uma empresa no município de São José Campos, que presta serviço em Caçapava, o ISS não é retido na nota, o código do serviço é (4.01 / 20401025 - SERVICOS MEDICOS). Gostaria de saber pra qual município recolho o ISS?

att, Kátia

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