Patrícia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Segundo a da LC 116/03, no artigo 3: O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.
A empresa prestou serviço em outro municipio, afinal, onde será recolhido o imposto?
O código de atividade da empresa é:
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral