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Detalhamento dos itens

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:27

Bom dia,

Escrituramos empresas dos simples nacional e nos itens nós não detalhamos item a item os produtos, apenas colocamos "Compra de mercadorias -NCM 99999999 e Venda de mercadorias" . Outro caso de uma empresa é que na entrada nós cadastramos item a item, mas na saída não, pois eles tiram NFVC e só colocam "Vendas".

Isso dá algum problema nos dois casos ? Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:25

Leia:

O SPED E OS RISCOS DE INTERPRETAÇÕES PARCIAIS
O SPED é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes. Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária).
A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributária ocorrida no período.
Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações (como os contadores) não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.
Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.

A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.

A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e na versão 2.0, já na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto for tributado pelo IPI.
O desafio é que as regras para preenchimento do NCM completo na NF-e são diferentes do SPED Fiscal, tanto do ICMS/IPI quanto da PIS/COFINS.

Quando a NF-e for escriturada as regras do leiaute do SPED Fiscal deverão ser observadas .

No SPED Fiscal ICMS/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta NF-e, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários também.

No SPED Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu Guia Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:

• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)
• Empresas que realizarem operações de exportação ou importação; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)
• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)

Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes documentos fiscais, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de exportação ou importação conforme exigido na NF-e.

No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará

Edgar Madruga (*)
Artigo publicado originalmente na Revista CRCGO de abril de 2011

Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/141450/detalhamento-dos-itens/

E leia também:

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2014/004, de Junho 2014, que implementou regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05).

Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Ou seja, não deixem para depois, iniciem já o processo de revisão em seu cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente.

O órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas, a empresa deve entrar em contato com a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Outro ponto importante a ser destacado: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. Não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.

Fonte: www.prosoltecnologia.com.br

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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:37

Bom dia Adilson,

Eu li tudo, mas acho que não respondeu o que perguntei, não sei se interpretei errado, porém o que perguntei não tem a ver com o SPED e sobre o NCM, queria saber se as empresas dos simples nacional, é obrigatório detalhar produto por produto, pois aqui é inviável sendo que o nosso cliente tira NFVC, e ele não especifica o nome do produto, ncm, quantidade, apenas "Vendas". De qualquer forma agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:42

Bom dia Fábio!

O projeto SPED envolve NF-e, que por sua fez, se relaciona com o NCM.

As Empresas do Simples ainda não precisam se atentar tanto para estes detalhes, principalmente quando utilizam Modelo 2 (D-1) para realizarem as suas vendas, já que geralmente, nem campo para isso tem disponível no talão.

Eu não aconselharia descrever apenas como vendas ou compras, e sim, colocar a descrição correta dos produtos, principalmente nas vendas. Não esqueça que tem Nota Fiscal Paulista a declarar.

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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:49

Bom dia Adilson,

Eu entendi sobre o SPED, sobre NF-e, nós fazemos certo.

O problema era isso mesmo do Modelo D-1 e D-2. Nós aconselhamos para nossos clientes que tiram esse modelo a escrever os itens, mas a letra são ilegíveis, e tem também clientes que não quiseram fazer isso.... ai fica difícil eu lançar a descrição.


Desabafo: tem cliente que acha que contador tem que fazer tudo, qualquer implementação nova não querem por em prática e ameaçam mudar de escritório e ainda reclamam da merreca de honorário.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 14:11

É isso mesmo!

Aqui temos um ou outro apenas, mas que vieram de outro escritório, que preenchia estes talões para os clientes. A solução foi, quase que dobrar o valor de honorário , para forçar o cliente a fazer, o que deu bastante certo.

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