Boa tarde Rodrigo,
Em consulta com o CENOFISCO sobre se deve usar o CSOSN ou CST nas notas de compras, foi orientado o seguinte:
"Prezado assinante,
Em atenção à consulta formulada, informamos:
Considerando que a consulente escritura os Livros Fiscais por processamento eletrônico de dados, entendemos que o lançamento deverá ser efetuado sob o enfoque do declarante, portanto, será utilizado o CSOSN.
Para mais clareza, segue a orientação de preenchimento do campo 07 do Registro 54, conforme Manual do Usuário anexo à Portaria CAT 32/96, senão vejamos,
"CAMPO 07 - o Código da Situação Tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela a - Origem da Mercadoria, e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS. Informar, se for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definido na Tabela B do Anexo Único do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT-24/11, de 16-02-2011; DOE 17-02-2011)"
Sempre escrituramos com o CST, mas esse ano mudamos para o CSOSN, também estamos com certa dúvidas, se tiver mais alguma resposta, por favor, avise-me aqui, grato.