x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 5.799

CSOSN SImples nacional - cst 060

Rodrigo Buschmann

Rodrigo Buschmann

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:59

Estou com a mesma dúvida e até agora não achei uma resposta confiável.

Li aqui - www.spedbrasil.net - que o CSOSN se presta excluvivamente as NFe emitidas por empresas no SIMPLES, portanto são códigos a serem utilizados somente na saída.

Resta a dúvida em relação a entrada de uma empresa SIMPLES cujo fornecedor está no SIMPLES (csosn) ou não (cst) . Estou achando que no lançamento de entrada não existe csosn, seria sempre cst.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:35

Boa tarde Rodrigo,

Em consulta com o CENOFISCO sobre se deve usar o CSOSN ou CST nas notas de compras, foi orientado o seguinte:

"Prezado assinante,

Em atenção à consulta formulada, informamos:

Considerando que a consulente escritura os Livros Fiscais por processamento eletrônico de dados, entendemos que o lançamento deverá ser efetuado sob o enfoque do declarante, portanto, será utilizado o CSOSN.

Para mais clareza, segue a orientação de preenchimento do campo 07 do Registro 54, conforme Manual do Usuário anexo à Portaria CAT 32/96, senão vejamos,

"CAMPO 07 - o Código da Situação Tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela a - Origem da Mercadoria, e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS. Informar, se for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definido na Tabela B do Anexo Único do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005; (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT-24/11, de 16-02-2011; DOE 17-02-2011)"



Sempre escrituramos com o CST, mas esse ano mudamos para o CSOSN, também estamos com certa dúvidas, se tiver mais alguma resposta, por favor, avise-me aqui, grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.