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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:48

Poderiam me ajudar quais os tipos de serviços que uma empresa tomadora de serviço na hora do pagamento tem que reter o valor do ISS.
Porque uma oficina mecanica Regime Apuração Normal, efetuou serviços para uma Prefeitura no valor de R$ 90,00 e ISS de 4,50 e a mesma descontou o valor do ISS e pagou somente R$ 85,50
Onde posso consultar ou alguem pode me ajudar como proceder?
Aguardo respostas
Grato

Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:49

João Cesar,

Para que eu possa esclarecer a sua dúvida, preciso de algumas informações:

1 - Qual é Prefeitura (município) que procedeu com a retenção?

2 - Qual município a oficina mecânica esta estabelecida?

3 - Descrição do serviço prestado à Prefeitura.

No aguardo.

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora
JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 17:28

Mariana, Boa Tarde,
A empresa que prestou o serviço foi no interior de SP na cidade de Jales-SP e a prefeitura foi a da cidade mesmo e o serviço que prestamos foi um conserto mecanico do veiculo da prefeitura
No aguardo
Abraços

Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 16:19

Estudei a legislação vigente do ISS do município de Jales/SP e destaquei alguns artigos, parágrafos e incisos que vão em desacordo com o procedimento adotado pela Prefeitura ao descontar o percentual de 5% a título de ISS.

Vejamos:

Primeiramente, o serviço prestado pela oficina (conserto mecânico de veículo), enquadra-se no Item 14.01 do Art. 1º da Lei Complementar n.º 110/2003, a saber:


14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .(grifo)

A Prefeitura do município de Jales efetuou a retenção do ISS com base no disposto do Parágrafo 2º do Art.15 da LC 110/2003:


Artigo 15 - O responsável tributário devera recolher o ISSQN retido de terceiro no prazo de 02 ( dois ) dias.

(...)


§ 2º - Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço. (grifo)


Neste caso, a Prefeitura é o Responsável tributário, e por isso efetuou a retenção do ISS, ou seja, descontou de seu pagamento o valor de R$4,50 a título de ISS, no que se refere a prestação de serviços de conserto mecânico de veículo.

Porém, cabe questionar a Prefeitura quanto a alíquota aplicada, uma vez que o Art.28 define que a alíquota a ser aplicada sobre o preço do serviço é de 3%:


Artigo 28 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sobre o qual serão aplicadas a alíquota sobre o valor da receita bruta.

§ 1º - A alíquota será de :

I - Instituições Financeiras : 5%

II - Demais Serviços : 3% (grifo)


Como é possível observar, o serviço não fora prestado a instituições financeiras ....então, caberia neste caso a retenção de 3% sobre o valor do serviço:

R$90,00 x 3% = R$2,70 (ISS a ser Retido pela Prefeitura)

Espero tê-lo ajudado e contribuído para o entendimento desta legislação.

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora
JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 11:30

Mariana, compreendi as suas explicações e como fica o ISS que eu tambem paguei sobre o valor da Nota Fiscal?
A prefeitura reteu e pagou e eu tambem tenho que pagar, porque quando venceu o ISS eu não tinha recebido da Prefeitura ainda.
Obrigado pelas respostas,
Grato
JOÃO

Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 13:51

João,

Você poderá pedir a restituição do valor junto a Prefeitura. Porém, vale lembrar que esses processos constumam demorar.

Todavia, é interessante verificar se é possível "abater" esse valor em um próximo recolhimento, ou seja, se a Prefeitura permite que se faça compensação de valores recolhidos a maior e/ou indevidamente.

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:07

Tenho uma empresa em São Bernardo do Campo (SP).
Prestadora de serviços de PLAN.ORGANIZACAO ADM.DE FEIRAS,EXPOSICAO E CONGRESSOS.
Haverá retenção do Iss (serviços prestado fora do municipio) e do IRRF?
Somente havera retenção do pis e da cofins se a anota for acima de 5000,00 correto?

Obrigada

Rosana Peninck

Rosana Peninck

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:15

tenho uma empresa que presta serviços de agronomia, a empresa é no interior de São Paulo, porem prestou serviços no estado da Bahia, e la foi cobrado a retenção de iss e na cidade onde a empresa é situada tb, esse precedimento está correto, onde realmente ela deveria ter feito a retenção, a prefeitura da cidade de onde é a empresa, diz q ela tem q reter o iss no proprio municipio, por favor pode me esclarecer essa duvida..........obrigada

Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:47

Boa tarde a todos.

Estou com um problema, pois trabalho com empresas prestadoras de serviço, e nem todas as prefeituras

disponibilizão o XML, por ex. a Pref. de Hortolândia não disponibiliza este tipo de arquivo, e isso gerou uma

discussão, pois se fala muito em envio e guarda de XML, sendo assim, passamos um comunicado para os clientes

se atentarem quanto a isso, porém, como a Pref. de HortoLãndia não disponibiliza o XML, isso causou um mal estar.

Gostaria de saber se há uma obrigação destes arquivos ser " XML " ??

Desde já agradeço.



Att.



Márcia Giroletti

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