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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:43

Bom dia prezados!

Estou com uma dúvida,

em quais situações eu devo utilizar o CFOP 5933/6933 em notas de comércio?

Pois recebi uma nota de comércio (DANFE) de comissão sobre vendas com CFOP 5933, ao invés de ser uma nota de serviço.


Desde já, agradeço.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:57

Esse CFOP é para serviço para comércio, provavelmente seu fornecedor não tem NFS.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:18

Boa tarde Barbara!

Obrigado pela ajuda,

este fornecedor emitia nota de talão NFS...

Só se o talão dele acabou, ele poderia fazer isso?
Para representação comercial, pois eu lembro que era utilizado para nota conjugada, mesmo não sendo da minha época.

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Barbara Alves

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Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:27

5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

Quando houver a emissão da Nota Fiscal Conjugada, o prestador de serviço deverá lançar a parte tributada pelo ISS, no livro de Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5.933/6.933” e “Isentas ou não Tributadas”.

Quando na prestação de serviço houver material aplicado sujeito a tributação do ICMS, o prestador de serviços deverá proceder a escrituração, no livro Registro de Saídas, em linhas distintas, tanto do material aplicado como dos serviços prestados, ou seja, em uma das linhas escritura-se o valor das peças aplicadas no serviço, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5101/6101 ou 5102/6102”, conforme o caso, “Base Cálculo”, “ICMS debitado”, e, na outra, escritura-se o valor do serviço com utilização das colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5933/6933”, “Isentas ou não tributas”.

No lançamento realizado pelo tomado do serviço, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e, portanto, obrigado a escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1933/2933, com utilização das colunas “Valor Contábil”, “CFOP” e “Isentas ou não tributadas”.

Att.

Bárbara Alves

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Ruy

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Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:41

Obrigado pela atenção, Barbara.

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Barbara Alves

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Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:49

Por nada.

A disposição.

Att.

Bárbara Alves

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