5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
Quando houver a emissão da Nota Fiscal Conjugada, o prestador de serviço deverá lançar a parte tributada pelo ISS, no livro de Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5.933/6.933” e “Isentas ou não Tributadas”.
Quando na prestação de serviço houver material aplicado sujeito a tributação do ICMS, o prestador de serviços deverá proceder a escrituração, no livro Registro de Saídas, em linhas distintas, tanto do material aplicado como dos serviços prestados, ou seja, em uma das linhas escritura-se o valor das peças aplicadas no serviço, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5101/6101 ou 5102/6102”, conforme o caso, “Base Cálculo”, “ICMS debitado”, e, na outra, escritura-se o valor do serviço com utilização das colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5933/6933”, “Isentas ou não tributas”.
No lançamento realizado pelo tomado do serviço, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e, portanto, obrigado a escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1933/2933, com utilização das colunas “Valor Contábil”, “CFOP” e “Isentas ou não tributadas”.