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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Transporte Interestadual de cargas.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:27

Boa tarde Samanta,

segue:

Artigo 316 - Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto neste Estado, ressalvado o disposto no § 6º

§ 2º - O imposto será pago por ocasião do início da prestação, mediante guia de recolhimentos especiais, que deverá acompanhar o transporte, quando o sujeito passivo por substituição:

1 - não estiver obrigado à escrituração fiscal;

2 - estiver enquadrado no regime de estimativa;

3 - enquadrar-se como contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Fernando Paulino

Fernando Paulino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:56

Boa Tarde,

Em relação ao pagamento do ICMS sobre serviços de transporte iniciadas em outra unidade da federação. A transportadora é de são paulo e tem prestações de serviços iniciadas em outros estados. A dúvida é, na GIA-SP como é lançado o pagamento do ICMS a outro estado sobre serviços? Em créditos? Qual a fundamentação legal?

Muito obrigado

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