Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Me deparei com um questão que fiquei em dúvida hoje.
Por um problema de sistema, emitimos uma Nota Fiscal de reembolso de despesas referente a serviços que foram prestados nos meses de novembro e dezembro de 2013.
Porém me foi informado que o recolhimento do ISS deve ser feito com multa referente ao periodo que foi prestado (ou seja pagarei correção de 9 meses no ISS).
Procede essa informação?
Se sim, qual o embasamento para tal, o ISS deve ser recolhido de acordo com o período em que a prestação de serviço foi prestada, independente da geração da Nota Fiscal desta que será feita na compet~encia atual (jul/14)?