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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retroativo

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:08

Prezados,

Me deparei com um questão que fiquei em dúvida hoje.

Por um problema de sistema, emitimos uma Nota Fiscal de reembolso de despesas referente a serviços que foram prestados nos meses de novembro e dezembro de 2013.

Porém me foi informado que o recolhimento do ISS deve ser feito com multa referente ao periodo que foi prestado (ou seja pagarei correção de 9 meses no ISS).

Procede essa informação?

Se sim, qual o embasamento para tal, o ISS deve ser recolhido de acordo com o período em que a prestação de serviço foi prestada, independente da geração da Nota Fiscal desta que será feita na compet~encia atual (jul/14)?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:57

Marcio,

O ISS é devido no momento da prestação do serviço e lançado através da nota fiscal de serviço. Se a nota fiscal não foi gerada, não há ISS a recolher, salvo se houver algum recibo de prestação do serviço.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:22

Caro Marcio dos Santos

Como comentou o colega Lucas Santana Costa, o fator gerador do ISS é a execução do serviço e não o pagamento do mesmo. Portanto essa nota deveria ter sido emitida em novembro e dezembro de 2013.
O fisco poderia ir mais longe e autuar a empresa por falta de emissão de nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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