Paulo, boa tarde!
O CFOP ao qual você refere-se trata-se de uma devolução de compra (5.202), logo, não poderá excluir o valor das receitas que fazem parte da base de calculo do DAS.
A exclusão ocorre apenas quando você vende determinada mercadoria e por motivo diverso seu cliente a devolve.; Assim, você escritura a nota de devolução no livro de entradas com o CFOP (1.201 ou 1.202 de acordo com a atividade da empresa). O valor total deste CFOP, será dedução da receita tributada no DAS.
Exemplo:
Notas de Saídas:
5.102 - R$ 1.000,00
5.405 - R$ 2.000,00
Notas de entradas
1.102 - R$ 500,00
1.202 - R$ 700,00.
Valor da base de calculo do DAS é = CFOP 5.102 + 5.405 - 1.202 (R$ 1.000,00 + 2.000,00 - 700,00 = R$ 2.300,00).
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.