x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 565

substituicao antecipada importacao

solange

Solange

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:31

Boa tarde,

Nossa empresa (SIMPLES NACIONAL S.P) importa faróis automotivos NCM 8512 e revende a outros estados do Brasil (lojas varejistas).
Hoje pagamos S.T antecipado no ato da emissão da nota fiscal, o que permite gerar a guia com o valor exato do imposto, ou seja com a alíquota do estado de destino.
Sendo assim, CFOP 6403, CSOSN 1/201.

Gostaria de saber se é possível pagar S.T antecipadamente na entrada da mercadoria em meu estabelecimento e como proceder para revender a outros estados já que houve um pagamento inicial de S.T, a principio considerando alíquota aqui de São Paulo.

Atenciosamente,

Solange

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:56

Solange,

Somente é devido a retenção e o destaque do ICMS ST nas operações internas se assim a legislação eleger o estabelecimento ou ramo de atividade como substituto tributário. Aqui não Bahia, importamos mercadoria (auto peças) e pagamos o ICMS ST sobre as entradas e nas posteriores saídas não destacamos débito fiscal pelo fato da cadeia está encerrada em virtude de recolhimento anterior.

No tocante a venda para outros estados, deverá verificar se existem protocolos entre os Estados signatários, caso positivo deverá efetuar a retenção e o recolhimento para o Estado de destino e solicitar a restituição do imposto pago por ICMS ST.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.