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Retenção de Impostos - Obrigatoriedade do Recolhimento pelo

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:51

Caros colegas,

Um cliente me enviou uma nota fiscal o qual uma empresa prestou serviços de treinamento de programação para ele, portanto meu cliente é o tomador de serviços, até aí eu compreendo.

A minha dúvida é: os valores que foram retidos na nota fiscal pelo meu cliente: PIS 1.65%, COFINS 7.6%, INSS 71,5%, IR 1.5% CSLL 0% E ISS 3% eu terei que recolher em guias. Alguém poderia me ajudar informando os códigos dos DARF´S e no caso do ISS como se procede para gerar uma guia? O serviço foi prestado em São Leopoldo -RS.

Muito obrigada !

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:47

Erika Lofiego,

O serviço de treinamento não é passível de retenção pelo tomador do serviço conforme a LC 116/03 em seu art. 3°. Quem deverá recolher o ISS será o prestador do serviço. As alíquotas para retenção de PIS/COFINS não são 1,65% e 7,6% e sim 0,65% e 3% e este somente será retido se o valor da nota fiscal ultrapassar o valor de R$ 5.000,00. Conforme o art. 647 do Decreto 3000, alíquota do IR é 1% para treinamento e não 1,5%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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