Elias
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 1
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Elias
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Se você está fazendo referência ao CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) , não há propriamente dita uma suspensão do ICMS, mas sim o que chamamos de Substituição Tributária, ou seja, o imposto já foi recolhido anteriormente.
Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.
CSOSN - 500 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Lee Anderson
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