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Suspensão ICMS

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:42

Se você está fazendo referência ao CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) , não há propriamente dita uma suspensão do ICMS, mas sim o que chamamos de Substituição Tributária, ou seja, o imposto já foi recolhido anteriormente.

Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.


CSOSN - 500 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Lee Anderson

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