Cara Leila Duarte Costa
Dei uma olhada no Regulamento do RJ e no artigo 2º e´comentado que a mercadoria com prestação de serviço está sujeita ao ICMS.
Com isso, entendo que se essa mercadoria está sujeita ao ICMS o prestador deve ter inscrição estadual:
"Art. 2.º O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebida em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a legislação aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual."
Se ainda tiver duvida, consulte a SEFAZ - RJ.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.