Eduardo Silveira Rios
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Título completo: Substituição Tributária para Revendedor SIMPLES quando o fornecedor recolhe ST
Primeiramente, boa noite aos colegas colaboradores do fórum. Sou recém cadastrado e esta é minha primeira e única dúvida, até o momento. Agradeço antecipadamente qualquer apoio oferecido.
Dentre todas as dúvidas que tenho levantado no processo de abertura da minha empresa, a única questão que não consegui chegar a um consenso ainda é referente à Substituição Tributária.
Gostaria de simular a situação abaixo.
Ramo de Atividade: Revenda de Impressos Gráficos (panfletos, cartões de visita...)
Tenho uma empresa em São Paulo, enquadrada no regime SIMPLES, alíquota 4% (CPP 2,75% + ICMS 1,25%). Minha empresa compra impressos de um fornecedor do Paraná. Este fornecedor recolhe ST sobre esta venda. Atendo-se ao fato de que já houve incidência de ST, quando minha empresa revender este produto, seja venda interestadual ou estadual, incidirão somente os 4% de alíquota do SIMPLES?
E, teoricamente, considerando que tenho fornecedores em todos os Estados (incluindo também meu Estado, SP) e que todos eles recolhem ST, a resposta para a pergunta acima aplica-se também, indiferentemente, para quando minha empresa revender estadual ou interestadualmente? Ou seja, pagarei só os 4% de alíquota? (Frisando: regime SIMPLES)
E, com ou sem reincidência de ST, existe alguma situação específica no cenário acima onde não recolherei o ICMS no ato da revenda?
Obrigado!