Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Antes de mais nada, desculpem-me caso haja questionamento semelhante, porém, efetuei uma busca e não encontrei nada que me atendesse.
A dúvida é a seguinte: meu cliente loca equipamentos de construção (betoneiras, andaimes, etc) cujo pagamento se dá através de uma fatura emitida pelo fornecedor - uma vez que locação de bens móveis não está sujeito à emissão de NFS-e por estar fora da incidência do ISS.
Porém, por vezes ocorre de tais equipamentos sofrerem algum dano, e serem consertados, pelo próprio fornecedor, que, por sua vez cobra esse valor do cliente que efetuou a locação dos bens.
Muito que bem, entendo que esta operação seria passível de emissão de NFS-e, uma vez que é um conserto, porém, por ser conserto de bem próprio pode-se, digamos assim, suspender a emissão dessa NFS-e e aceitar a cobrança via fatura; ou devo exigir tal NFS-e à titulo de conserto?
Obrigado, e no aguardo de algum colega compartilhar seu entendimento.