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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadoria

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:11

Leandro, bom dia!

Neste caso, como a empresa do SN na venda não destaca imposto em campo próprio, você não precisa destacalos na nota de devolução.
Como você creditou o ICMS na compra, com base na alíquota do Simples Nacional.
Na apuração do ICMS, você deverá lançar um estorno de crédito e informar a NF-e de entrada.

CST:

ICMS = 90;
IPI = 99
PIS/COFINS = 49.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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