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NFS-e com materiais - Anexo IV - Simples nacional - Como cal

Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:08

Prezados colegas,
Boa tarde!

Estou com uma dúvida seríssima quanto a apuração do Simples Nacional de uma empresa do Anexo IV. Fiz algumas buscas pelo portal, mas não encontrei uma resposta convincente. A dúvida é a seguinte:

Qual a base de cálculo/receita que devo utilizar para calcular o DAS? Ex. abaixo.

Foi emitida apenas uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica que possui redução de material, sendo 50% do valor total da nota de material e os outros 50% de mão de obra (Ex.: TOTAL DA NFS-e: R$ 1.000,00 - sendo R$ 500,00 de material).

No cálculo do DAS (no site do Simples) irei indicar:

1 - A receita bruta de R$ 1.000,00 e farei a redução em 50% apenas do ISS (redução da parcela, após indicar os R$ 1.000,00 e definir o Anexo).

2 - Ou informarei a receita de R$ 500,00 e não farei nenhuma redução do ISS?

3 - Ou será que ambas as formas estão incorretas?

Se puderem me ajudar, agradeço muito. Abraço!

"Confia no senhor e o mais ele fará!"
TÉRCIO M.

Tércio M.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:19

Primeiro você define o anexo, lança o valor, vai em ISS e clica na seta preta que fica apontando pra baixo e escolhe a opção ISENÇÃO/REDUÇÃO,
Vai abrir dois campos o de valor com ISENÇÃO(não é esse que vai utilizar) e o com O VALOR DA RECEITA e PORCENTAGEM DA REDUÇÃO.

Espero ter ajudado.

Pois, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?

Marcos 8:36
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:45

Caro Kadno Marques

Pessoalmente, entendo que o material deve ser informado no anexo I - comercio, e o serviço no Anexo IV. Tb entendo que deveriam ser emitidas duas notas, uma de serviço e outra de ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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