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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra e venda de imoveis próprios

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:23

Constituo uma empresa com o seguinte ramo de atividade:
CNAE: 68.10-2-01 ? compra e venda de imóveis próprios.
Essa empresa adquire terrenos (individualmente, isto é sem proceder desmembramento ou loteamento)
Nesses terrenos controi casas para venda.
Na venda dessas casas tributa pelo lucro presumido: 5,93% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)
Efetua contabilidade para se apurar o lucro liquido do exercicio que poderá ser distribuido aos sócios com isenção do IRPF.
Contabilizo como custo dos imoveis vendidos: aquisição do terreno, materiais de construção, mão de obra e encargos sociais.
Até aqui acho que meu procedimento está correto.
Os materiais de construção a empresa compra em seu nome, mas a mão de obra terceriza para outra empresa do ramo de construção civil ou até mesmo para um "pedreiro, pessoa fisica.
O projeto tambem é tercerizado para um engenheiro (pessoa fisica)
É legal esse procedimento, sem que a empresa que eu constituí se caracterize como construtora?
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 12:49

Caro Oswaldo Luiz Valejo

Pessoalmente vejo como correto o procedimento, mesmo que a empresa em questão for uma construtora é perfeitamente legal a terceirização ou a contratação para a execução do serviço.

Somente acho que deve se ater a alguns destalhes, que achei importante a comentar pelo colocação "PESSOA FÍSICA".
Quando contratamos uma pessoa física devemos analisar o vínculo. Se for funcionário temos de providenciar o registro. Se "autonomo" precisamos solicitar a Nota Fiscal de Serviço para o pagamento.

Só para ilustrar vou transcrever um artigo do Código Tributário do Município de Avaré.SP:
"Art. 165 - Toda pessoa física ou jurídica sujeita à obrigação tributária deverá promover a inscrição no cadastro fiscal da Prefeitura, mesmo que imune e isenta de tributos, de acordo com as formalidades exigidas nesta lei ou em regulamento, ou ainda pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los."

Com isso, aqui em Avaré, tanto o pedreiro quanto o engenheiro tem de estar inscrito no cadastro fiscal do município e com isso estão aptos a emitir uma NFS-e.

Lembrando que são comuns os acidentes em obras de construção civil, o que faz com que o tipo de vínculo seja muito importante já na sua contratação.

Outro detalhe importante é o "ISS DE CONSTRUÇÃO", que o proprietário da obra tem de recolher por ocasião da solicitação do "HABITE-SE", quando existe a NFS-e esse valor é abatido do "ISS DE CONSTRUÇÃO".


Att, Reinaldo Fonseca


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