x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 6.840

Substituição tributária para revenda de espetinhos congelado

Gislene Ferreira Lima Araújo

Gislene Ferreira Lima Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 23:24

Olá,
Estamos revendendo espetinhos congelados para churrasco e é a primeira vez nos deparamos com produtos que contém substituição tributaria.
O valor total da Nota Fiscal de entrada é de R$436,88

Nos campos de Calculo do Imposto estão destacados os seguintes valores:
Base de Cálculo do ICMS = R$27,07
Valor do ICMS = R$4,87
Base de Cálc.. Do ICMS Substituição = R$38,12
Valor do ICMS Substituição =R$1,99
No valor total produtos = R$434,89

Nos dados adicionais :
"Isento de ICMS conforme art. 144 do anexo I do RICMS - Suspenso PIS e COFINS Conf. medida provisória 609 - do dia 08/03/2013 - Confira no Ato não aceitamos reclamações posteriores."


Produtos que estão com CFOP de substituição tributaria:
CFOP 5401 - Espeto Linguiça Calabresa Resf 1 kg NCM 16010000
CFOP 5405 - Pão de Alho NCM19052090

Nota Fiscal de saída será emitida por MEI, simples nacional. Gostaria de indicação de um link para saber os produtos que contém substituição tributaria ou não.

No caso acima caso eu venda um desses produtos que possui substituição tributaria qual a descrição devo informar no campo Dados adicionais da NFE e como saber os valores a informar.

Os valores a serem destacados nos campos Calculo do Imposto ou em Dados adicionais?

Ao cadastrar o produto, no programa de emissão de NFe da receita federal, sendo MEI, qual a opção devo selecionar:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros

Gostaria de uma base legal a respeito.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:35

Gislene, bom dia!

Na revenda desses produtos que você adquiriu com ST, você deve utilizar a CSOSN 500, e nos dados adicionais, informar a seguinte frase:

" ICMS recolhido anteriormente por substituição tributária, conforme artigo 313-W (que é o artigo da ST para estes produtos). Valor da ST = R$ (informar o valor do ICMS-ST do produto na NF-e de compra).


Para consultar os produtos que possuem ST, você deve acessar o site do Posto Fiscal, na parte de legislação.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.