Caros colegas de profissão, estou com uma dúvida que surgiu de um cliente e não soube responder com fundamentação legal e gostaria que me ajudassem.
Ia criar um tópico sobre isso, acredito que a partir deste, vocês podem me ajudar
O fato é o seguinte:
O cliente recebe de alguns fornecedores notas de serviços da prefeitura de São Paulo no qual constam nas descrições mas mesmas, as datas dos vencimentos, juntamente, com valores totais das prestações de serviços menos as deduções dos impostos (até ai normal).
No entanto, verifique no sistema de impostos a pagar que eles acabam parcelando os valores das notas. Por exemplo:
Uma nota emitida em 27/02/2009
Valor: R$ 23.311,36
PIS (0,65%) R$ 151,52
COFINS (3%) R$ 699,34
CSLL (1%) R$ 233,11
IR (1,5%) R$ 349,67
LÍQUIDO R$ 21.877,66
Vencimento: 18/03/2009
Porém, no sistema de impostos a pagar conta que o valor de R$ 23.311,36 foi dividido em 24 parcelas de R$ 971,30.
Partindo do princípio que o FATO GERADOR dos impostos É O PAGAMENTO, em relação a está nota, como ele vem pagando parcelado, pelo menos, o imposto CSRF (código 5952) não será recolhido. Ou seja, ele deveriam pagar ao fornecedor o valor integral (R$ 971,30 – o IRRF).
Mas ao verificar o sistema, identifiquei que eles acabam retendo o CSRF em cima da parcela de R$ 971,30 (que dá de CSRF R$ 45,17) e pagando o líquido de R$ 926,14.
Minha pergunta é referente a fundamentação legal e as penalidades que eles estão envolvidos, visto que por problemas financeiros eles não estão recolhendo os devidos impostos, apenas pagando o fornecedor.
Eu sei que isso é apropriação indébita (mesmo pagando parcelado e não atingindo o mínimo de 5 mil reais por mês para o CSRF).
Entretanto, utilizando a explanação referente a data de emissão da nota + descrição dos impostos + data de vencimento informado na NFSe e o parcelamento efetuado, caso este cliente receba uma fiscalização do órgão responsável, eles se baseariam no que: nas informações da NFSe ou nos pagamentos efetuado?
Enfim, formos contratos para fazer o levantamento dos débitos fiscais, mas como me deparei com essa salada, me gerou uma dúvida imensa. Ainda mais se eu descobrir que eles pagaram o valor líquido da nota e estão manipulando o sistema para parcelar os impostos, que acaba gerando mais uma questão de dúvida em relação a fundamentação legal sobre isso.
Espero que vocês possam me ajudar a resolver o dilema