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Retenção de Impostos na NF

Andreia  Marcia Arisa Bento

Andreia Marcia Arisa Bento

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:05

BOM DIA
trabalho c/empresa é Lucro Presumido - Prestadora de Serviços e emitiu 5 notas fiscais menor que o valor de R$ 6000,00 cada para uma empresa, mas a empresa tomadora fez o pagamento total de R$ 6000,00 e esta exigindo que seja efetuado a retenção dos impostos PIS, Cofins, CSLL e IR esta correto esse procedimento? se estiver como faço para descriminar em cada nf sendo que o valor é menor?? posso descrever nas informações adicionais? Obrigada pela atenção

Andreia Arisa - @Oculto


















JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:35

Andreia, bom dia

O tomador é o responsável pelas retenções na Lei 10833, entendi que o seu montante mensal foi superior ao mínimo exigido na lei, portanto passível de retenção, quanto ao IR depende de seu serviço enquadrado na tabela do RIR/99. Não precisa discriminar os valores abaixo em cada nota, na última do mês você pode fazer esta discriminação no corpo da mesma , englobando todos os valores, mas para isso tem que fazer controle a parte dos mesmos.

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 12:07

Bom dia,

Sobre quem vai fazer a retenção eu te indico tratar com o cliente antes de emitir a nota mesmo sabendo que o tomador do serviço eh obrigado a reter o imposto conforme lei 10833.

O o montante final dos valores das notas é maior que 5 mil o valor estipulado para a retenção do PIS/COFINS/CSLL.

Assim você ira destacar o valor da retenção na ultima nota que você emitiu referenciando as anteriores.

lembrando que para que essa procedimento o vencimento e pagamento dessas notas sejam todos dentro da mesma quinzena :

EX: nf 1 - R$ 2.500,00 venci: 01/02/2015

nf 2 - R$ 2.600,00 venci: 15/02/2015

A retenção sera na segunda nota referenciando a anterior.

Espero ter ajudado

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "
Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 23:49

Caros colegas de profissão, estou com uma dúvida que surgiu de um cliente e não soube responder com fundamentação legal e gostaria que me ajudassem.

Ia criar um tópico sobre isso, acredito que a partir deste, vocês podem me ajudar

O fato é o seguinte:

O cliente recebe de alguns fornecedores notas de serviços da prefeitura de São Paulo no qual constam nas descrições mas mesmas, as datas dos vencimentos, juntamente, com valores totais das prestações de serviços menos as deduções dos impostos (até ai normal).

No entanto, verifique no sistema de impostos a pagar que eles acabam parcelando os valores das notas. Por exemplo:

Uma nota emitida em 27/02/2009

Valor: R$ 23.311,36
PIS (0,65%) R$ 151,52
COFINS (3%) R$ 699,34
CSLL (1%) R$ 233,11
IR (1,5%) R$ 349,67
LÍQUIDO R$ 21.877,66

Vencimento: 18/03/2009

Porém, no sistema de impostos a pagar conta que o valor de R$ 23.311,36 foi dividido em 24 parcelas de R$ 971,30.

Partindo do princípio que o FATO GERADOR dos impostos É O PAGAMENTO, em relação a está nota, como ele vem pagando parcelado, pelo menos, o imposto CSRF (código 5952) não será recolhido. Ou seja, ele deveriam pagar ao fornecedor o valor integral (R$ 971,30 – o IRRF).

Mas ao verificar o sistema, identifiquei que eles acabam retendo o CSRF em cima da parcela de R$ 971,30 (que dá de CSRF R$ 45,17) e pagando o líquido de R$ 926,14.

Minha pergunta é referente a fundamentação legal e as penalidades que eles estão envolvidos, visto que por problemas financeiros eles não estão recolhendo os devidos impostos, apenas pagando o fornecedor.

Eu sei que isso é apropriação indébita (mesmo pagando parcelado e não atingindo o mínimo de 5 mil reais por mês para o CSRF).

Entretanto, utilizando a explanação referente a data de emissão da nota + descrição dos impostos + data de vencimento informado na NFSe e o parcelamento efetuado, caso este cliente receba uma fiscalização do órgão responsável, eles se baseariam no que: nas informações da NFSe ou nos pagamentos efetuado?

Enfim, formos contratos para fazer o levantamento dos débitos fiscais, mas como me deparei com essa salada, me gerou uma dúvida imensa. Ainda mais se eu descobrir que eles pagaram o valor líquido da nota e estão manipulando o sistema para parcelar os impostos, que acaba gerando mais uma questão de dúvida em relação a fundamentação legal sobre isso.

Espero que vocês possam me ajudar a resolver o dilema

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