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ISS retenção na fonte

CARLOS ROBERTO DO PRADO

Carlos Roberto do Prado

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:04

Bom dia,

Tenho uma duvida de procedimento, prestador de serviços de um município diverso do tomador, cujo local da prestação do serviço se deu em um outro município, com serviço retido e o serviço está previsto para recolher ISS devido ao local da prestação, como obter a guia de recolhimento do local da prestação e quem seria o responsável e quais informações inseridas nesta guia.
em resumo - prestador de Taboão da Serra/SP - tomador de Barueri/SP e o município de São Paulo como local da prestação de serviços (cliente do tomador).
Alguém saberia me informar como proceder para o correto recolhimento deste ISS??

agradeço,

Carlos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:12

Caro Carlos Roberto do Prado

O artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 diz que o ISS deve ser recolhido onde está estabelecido o prestador, porem, existem no mesmo artigo 22 exceções onde o serviço deve ser recolhido onde foi executado.
Portanto para uma resposta mais precisa, precisaria saber a que serviço vc se refere.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ana Paula Silva Cardoso Maia

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:38

Carlos Roberto, Boa Tarde!

Conforme o Reinaldo falou acima, primeiro você deve analisar o tipo de serviço que está sendo prestado. Se o serviço que está sendo prestado se enquadra nos 22 itens da LC, o ISS é devido ao município do tomador do serviços.
Como você citou que o ISS é retido, o tomador de serviços que ira providenciar a emissão da guia do ISS.

att,
Ana Paula

Ana Paula Maia
CARLOS ROBERTO DO PRADO

Carlos Roberto do Prado

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:23

obrigado pelas respostas, mas ainda restou duvidas, melhor explicando: o prestador é do município de Taboão da Serra / SP - o tomador é do Município de Barueri - SP, porém o serviço foi prestado no município de São Paulo (cliente do tomador) e o serviço é devido no local da prestação, como consta na LC 116.
ISS retido a favor do municipio de São Paulo, mas como recolher esse ISS? como elaboro a guia ? e quais informações constarão nessa guia?

agradeço a atenção

Carlos

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:03

Carlos, Bom dia!

Geralmente o tomador de serviços que emitem as guias dos impostos retidos.
Não tenho conhecimento do procedimento para emissão em SP.
Aqui em MG, entramos em contato com a prefeitura onde o serviço e eles nos informa qual o procedimento para emissão da guia. Algumas prefeituras enviam as guias por e-mail ou nos informa a conta para deposito do ISS retido.

Ana Paula Maia
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:56

Caro Carlos Roberto do Prado

Em alguns municípios existem uma sistemática de retenção de ISS que se chama CPOM (ou parecido) a ideia é nomear o local do estabelecimento do serviço o local onde o serviço foi executado, usam para isso o artigo 4º da lei complementar 116/2003, que é o caso do Município de São Paulo.

Para não sofrer retenção em SP é necessário se cadastrar no CPOM, se não fizer isso vai se retido.
Caso o ISS seja do município onde o prestador está estabelecido, no seu caso Taboão da Serra, mas foi retido pq não fez o cadastro no CPOM, tem de entrar com um pedido de restituição da retenção.

Mas não deixe de recolher em Taboão, pois esse ISS pode ser cobrado com juros e multa.


Att, Reinaldo Fonseca


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