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Mercadoria Retida no Posto Fiscal do Ceará

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:14

Bom dia!

Caso Prático: Situada em Recife Empresa do Ramo de construção( isento de icms) civil efetua uma compra no fornecedor do estado de Santa Catarina (SC) e o mesmo arcou com o frete. A entrega se fará para Fortaleza (CE). Moral da história: A mercadoria ficou retida no posto do CE e para a liberação terá que pagar um DAE. Isso se dá ao diferencial de alíquota? Quem deveria arcar com esse imposto?

Agradeço desde já!!!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:26

Bom dia.

Também tenho algo neste sentido, onde a empresa vendedora daqui de SP recolhe a GNRE (10% sobre o valor das mercadorias) e insere o valor como despesa acessória na NFe. Vou acompanhar este tópico... se alguém tiver um posicionamento legal agradeço.
Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Victor Alves

Victor Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:19

Bom dia,


Guilherme,
O estado do CE exige que seja feito o pagamento de uma Antecipação Tributária do ICMS, sobre qualquer mercadoria com entrada em território cearense, procedente de outra Unidade da Federação (Sendo transferência ou venda).
Este caso não abrange a situação da Paula, pois, somente estará sujeito quando as mercadorias terão operações subsequentes, ou seja, comercio varejista ou atacadista.
Para calcular estes impostos, deve ser analisado as alíquotas do Anexo III do Decreto nº 29.560/2008, levando como base o valor total da operação (MERC+IPI+FRETE).


Paula,
O estado do CE abusa de determinadas antecipações, tentando legislar por outros estados, neste caso acredito ser referente ao Decreto 28.346/06 operações referentes a empresas de construção civil. Ele envolve operações com transferência e movimentação de ativos por empresas do gênero.


Acredito ter ajudado, porém, do CE (Complexidade Extrema) as únicas legislações que aconselho a vocês são essas.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:34

Obrigado pela resposta Victor, vou dar uma olhada neste Decreto.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:23

Pessoal boa tarde!

Acho que também estou tendo o mesmo problema, e estou tentando por meio de uma pesquisa explicar para meu cliente, mas não estou conseguindo entender bem a legislação cearense.

As mercadorias importadas estão sendo tributadas de SP para o Ceará a 4%, pois se enquadram nas regras de importação, os clientes situados no Ceará às vezes consumidor final contribuinte do ICMS entre outros recebem as mercadorias, estas ao passar no posto fiscal, o Estado obrigado o pagamento de um DAE a fim de que a alíquota aplicada sobre o produto se iguale a 18%, ou seja tributam em mais 14%.

Meu cliente até passou a tributar às NF's em 18% ao serem remetidas para o o Ceará, mas isto não está correto!

Alguém saberia me dizer porque eles estão acrescentando esta alíquota?

Grato,
Sydney.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:44

Boa tarde,

Temos empresa de construção elétrica no Paraná e executamos obras em Acaraú e Sobral (Ceará). Era enviado remessa própria para utilização em obra e mesmo assim cobravam o 10% de ICMS na NFe, dizendo seguir o Protoclo ICMS 21/2011.

Pois bem, recentemente o STF derrubou tal cobrança através de uma medida cautelar de ação direta de inconstitucionalidade - ADI 4628.

Desde então passamos a consignar esse dispositivo no campo de "Informações Complementares" da NFe e não cobraram mais o 10%.

Notícia: clique aqui

Vale a pena tentar.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:03

Olá Juliano, bom dia!

Obrigado pela ajuda!

Eu não sei qual a interpretação utilizada pelo fisco do ceará para a cobrança de tal complemento de alíquota, pois no Art. 767 do Decreto 24596/11 do CE, o Art. informa que há a antecipação do ICMS para o produto do meu fornecedor, mas essa antecipação deveria ser paga pelo adquirente da mercadoria caso ela tenha a finalidade de ser revendida, e caso seja para uso/consumo ou imobilizado ele deverá recolher o Diferencial de Alíquotas, pois o ICMS pago é a favor do Estado do Ceará, então não deve ser cobrado no posto fiscal a GNRE para o Estado de SP. Correto?

O que você pensa sobre isto?

Grato,
Sydney.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:36

Boa tarde Jaderson,

Primeiramente obrigado pela ajuda. Pelo que me parece esse link que me enviou precisa de uma senha de acesso, e eu não possuo uma!

Realmente é muito complicado vender para o Estado do Ceará, ainda mais sem saber o que eles estão cobrando do meu cliente no posto fiscal!
A legislação do Estado é um tanto confusa, e os critérios adotados são diferenciados do qual estamos acostumados a lidar no dia-a-dia.

Neste portal SITRAM consigo a informação do motivo da cobrança do complemento do ICMS por eles calculado?

Grato,
Sydney.

Jaderson

Jaderson

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 20:17

Boa tarde,

Não é necessário senha, tente por este link

Portal SITRAM

Clique no Menu "Consulta de NF de Trânsito" e insira a chave de acesso da sua NF.

Ele te traz por qual regime foi apurado sua NF, qual alíquota e BC aplicada.


Abraços.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:25

Bom dia Jaderson,

Eu consegui entrar no sistema e fazer a emissão do arquivo contendo os dados, mas ele é um resumo da NF-e acrescido do código da receita e o valor do ICMS pago/retido, não me traz a alíquota, a BC e nem o regime!

Tanto é que uma das NF-e eu fiquei com dúvida ao ver que o cálculo deles descontando o crédito de 4% destacado na DANFE, faz com que a alíquota aplicada chegue a 17,4%, não sei se houve acréscimo a BC ou à própria alíquota!

Grato,
Sydney.

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