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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms St sobre o frete

damiao jose martins junior

Damiao Jose Martins Junior

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:18

Lyniker acho que não fiz a pergunta corretamente, por exemplo, uma empresa de MG optante pelo simples nacional comprou uma mercadoria do estado de SP, no estado de SP essa mercadoria e tributada, porém no estado de MG essa mercadoria e ST, neste caso vou fazer o recolhimento da guia de ST, a minha pergunta e a seguinte em relação ao transporte dessa mercadoria no calculo da guia de ST eu devo incluir o valor do frete e recolher em uma guia separada, ou não ?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:14

A sim,

é simples também. Se o frete estiver constando no documento fiscal de compra sim. Nessa hipótese ele irá compor a base de calculo do ICMS, e portanto, deve ser incluído no calculo do ST sim.

O frete, assim como outros encargos inclusos na operação de compra, quando cobrados pelo alienante compõem a base de calculo. Se você mesmo contratou o frete por fora independente de seu fornecedor não entra.

Espero ter sudo útil.

att.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:42

Desculpem-me de interferir na conversa de vocês, mais em relação ao calculo do imposto ICMS/ST o frete MESMO QUE CONTRATADO POR VOCÊ entrará na base de calculo da ST e terá que ser feito uma guia a parte, como consta no RICMS/MG:


SUBSEÇÃO III
Do Cálculo do Imposto

(570) Art. 19. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é:

(1950) 3. o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o incondicional, frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria na Parte 2 deste Anexo e observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;

Então,
mesmo que o frete não venha destacado na NF mais esteja acompanhado do CTRC / DACTE deverá ser recolhido o ICMS/ST.

Espero ter ajudado!!!!

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