Desculpem-me de interferir na conversa de vocês, mais em relação ao calculo do imposto ICMS/ST o frete MESMO QUE CONTRATADO POR VOCÊ entrará na base de calculo da ST e terá que ser feito uma guia a parte, como consta no RICMS/MG:
SUBSEÇÃO III
Do Cálculo do Imposto
(570) Art. 19. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é:
(1950) 3. o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o incondicional, frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria na Parte 2 deste Anexo e observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
Então,
mesmo que o frete não venha destacado na NF mais esteja acompanhado do CTRC / DACTE deverá ser recolhido o ICMS/ST.
Espero ter ajudado!!!!