Bruno Vitzel
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Pessoal, bom dia
Primeiramente gostaria de dizer que sou leigo no assunto, a empresa está acertando os processos todos com notas fiscais e eu estou a frente disso.
Meu caso é assim:
Somos uma comercializadora de roupas, mas compramos o tecido, mandamos para o corte, o corte nos devolve, mandamos para estamparia, a estamparia nos devolve, mandamos para a costura e finalização e só então retorna o "produto final".
Nesse circuito todo, um dos fornecedores (estamparia) ao invés de me mandar uma nota com cfop 5124 (valor dos serviços) me mandou uma nota eletronica de serviços e pediu para que eu fizesse uma nota de entrada para os produtos ao qual ele estampou CFOP 1902.
Minha pergunta é.. Isso é válido?
Caso não seja, qual a solução?
Tendo em vista que ele é MEI e não tem I.E.
Att,
Bruno