x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 14

acessos 19.693

venda fora do estado

Lu Bellusci

Lu Bellusci

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:49

Estou com as seguinte dúvida:


Como devo proceder ao vender para fora do estado um produto que dentro do estado de São Paulo tem redução de alíquota?
E quando adquiro um produto fora do estado sem redução, mas que no estado de São Paulo tem redução, posso vender o mesmo produto com redução?

Substituição tributária, quando adquiro um produto fora do Estado De São Paulo sem substituição tributária, mas que no estado de São Paulo este produto tem substituição como devo proceder na hora da venda e na contabilização?


No aguardo.

Luciana

Lu Bellusci

Lu Bellusci

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:03

Surgiu outra dúvida, alguns fornecedores quando faço a pesquisa no site da receita federal no SIMPLES NACIONAL, consta como optante pelo SIMPLES NACIONAL, ou seja não tomo crédito de ICMS. O que acontece é que quando entro em contato com a empresa ela jura de pé junto que não é optante do simples nacional e que gera crédito de ICMS a nível federal e não no estado e se pesquiso na nota fiscal deste fornecedor realmente ele destaca o ICMS em sua NOTA FISCAL. Isso é possível? Seria algum erro no site da Receita.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Domingo | 16 março 2008 | 01:14

Luciana
Quanto a redução de base de cálculo a aplicação é interna e independe de que estado você comprou.
Quanto à redução da alíquotas não vejo onde se preocupar se venda interestadual a carga tributária para contribuintes é na maioria 12% ou 7%.
Quanto a substituição tributária quando comprar de fora tem que efetuar o recolhimento.
Dá uma olhada na Cartilha Substituição tributária SP que está no fórum.
Quanto a empresa estar ou não no simples., ele pode sim ser optante apenas do simples federal ou estadual.
A receita comete vários erros deste tipo., mas é sempre bom verificar.
Consulte o sintegra e veja como ele está cadastrado lá.
https://www.sintegra.gov.br
Rose

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:41

Sou varejista, em SP, RPA, vendi auto peças para PR, a venda foi para pessoa fisica(consumidor final), como faço o lançamento desta nota no livro fiscal, é sem destaque de icms? ??e se eu vender para revenda há alguma diferença no lançamento???
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Renato Gomes

Renato Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Projetos
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 10:41

Olá, este tópico trata de minha dúvida atual, porém ainda tenho uma dúvida, vou tentar explicar da melhor forma possível.

Na emissão de uma Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, tendo como Origem SP e Destino RJ e nessa tenho 1 produto que tem Redução na Base de Cálculo, exemplo:

---> SITUAÇÃO 1:
Se NF emitida de SP para SP apenas com 1 Unidade desse item De 18% ICMS.

Valor Total dos Produtos: R$ 1.000,00
Valor da Redução: 33,33%
Valor da Base de Calculo: R$ R$ 666.70
Valor ICMS: R$ 120,00

---> SITUAÇÃO 2:
Se NF emitida de SP para RJ apenas com 1 Unidade desse item de 18% ICMS, mas como é ao RJ a aliquota passa a vigorar a 12%.

Valor Total dos Produtos: R$ 1.000,00
Valor da Redução: 33,33%
Valor da Base de Calculo: R$ R$ 666.70
Valor ICMS: R$ 80,00


-> DÚVIDA: Na Situação 2, está correto o valor da Base de Calculo estar com a Redução?

Desde já agradeço a atenção.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 13:00

comercio RPA que vende para outro estado que não tenha convenio ou protocolo com SP, como devo emitir a nota? com destaque ou sem destaque de icms?
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 12:50

Tita

Ao vender para fora do estado não há o que se falar em substituição tributária a não ser por força do protocolo 49/2008 com referência a auto peças
Os demais produtos a substituição só se aplica quando o remetente for industrial fabricante ou importador.
Sendo assim quando voce vender para fora do estado você faz tributação normal.
e lembre-se se os produtos constam na lista de substituição você já pagou o imposto aqui em SP e tem direito ao crédito (ressarcimento junto ao fornecedor no caso de industria) do valor da st cobrada e ainda na forma escritural o crédito por ocasião da compra.

Rose

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:09

Olá Rose !
Tenho uma RPA que compra com subt. tributária conforme o protocolo 49/2008, sendo que o mesmo protuto será enviado para uma outra UF. Queria intender melhor sobre o ressarcimento. Qual é o procedimento ?
Aldemir

HAMILTON ROBERTO LUZ

Hamilton Roberto Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Custos
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 11:27

Olá

Tenho uma dúvida estou comprando mercadorias com icms a 18%, e estou revendendo a uma aliquota de 7%, nesse caso não há ICMS a recolher, pois o ICMS compensar é maior do que a pagar, no caso minha empresa ficaria com crédito de ICMS para compensar?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:36

Bom dia Hamilton.
Se v c comprar uma mercadoria exemplo fictício R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00 crédito.

Vendeu a R$ 150,00 x 7% = 10,50

Saldo = 18,00 - 10,50 = 7,50 CREDOR.

Só precisa se atentar ao regime da empresa para saber se pode fazer o aproveitamento do crédito.

André Luís Moreno Vargas

André Luís Moreno Vargas

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:36

Prezados,

Comprei uma camera fotografica no estado com aliquota de 12 %, estou vendendo para fora do estado para consumidor final, a legislação dis para aplicar a aliquota interna do estado, porem a interna de SP é 18 %, fiquei na duvida, se aplico a aliquota do produto que é 12% ou a interna do estado que é 18%.

Obrigado pela ajuda.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:57

Bom dia André

Você precisa verificar qual é a alíquota interna desse produto aqui em SP,
pelo que percebi você comprou aqui em SP com 12% confirme se realmente a alíquota da máquina é 12%, dai você vende com a alíquota
de 12%.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Thiago Rodrigo

Thiago Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:16

bom dia! estou com uma duvida, vendi o produto meu com substituição para o rio de janeiro estou pagando a guia de grne qual o codigo que coloco e o esta favorecido.

obrigada rita

Foco, determinação e fé em Deus!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.