Felipe Vieira Resende
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia Boa Noite Galera.
Li vários tópicos a respeito do assunto e acho que entendi umas coisas, tenho que emitir umas notas pro meu pai amanha, da empresa nova dele.
EMPRESA SIMPLES
Referente ao ICMS não deve ser declarado nos campos respectivos, porém deve ser informado nas informações complentares.
E pelo que entendi essa aliquota das informações completares, não seria os 17% dentro DF, e sim os 1,25% de onde a empresa se enquandrou
Então ficaria assim nas informações complementares:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$.............; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ............%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
PERGUNTAS:
1 - A aliquota de 1,25% , é quando a empresa se enquandro ultimo mes ou dos ultimos 12 meses (referente ao bruto de 180.000,00)?
2 - ISSQN devo declarar aliquota 5% de serviço ou (aliquota 2% serviço de empresa simples) ou nada?
3 - Esse valor em R$ na informação complementares, seria referente ao bruto da empresa ou sobre o valor total do produto da nota fiscal?
exemplo: bruto da empresa R$2250(1,25% sobre 180.000) ou R$18,75(1,25% sobre nota fiscal de 1.500 em produtos)
AGRADEÇO MUITO QUEM PUDER ME AJUDAR
Espero que minha pergunta, acabe com a dúvida de muitas pessoas também!
Obrigado a todos.
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Andei lendo e acho que entendi as minhas duvidas, me confirmem se estou certo
RESPOSTAS
1 - A aliquota de 1,25% , é quando a empresa se enquandrou nos ultimos 12 meses, não incluindo o mês atual(referente ao bruto de 180.000,00)
2 - ISSQN devo declarar aliquota 2% de serviço (referente a aliquota empresa simples enquadrada no bruto ate 180.000)
3 - Esse valor em R$ na informação complementares, seria sobre o valor total do produto da nota fiscal
exemplo: R$18,75(1,25% sobre nota fiscal de R$1.500 do produto)
Sendo assim notas de produto para empresas dentro e fora do df, contribuintes e não contribuintes
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$18,75; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,25%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
obs: e PIS e CONFINS declaro 0, e não informo sobre aproveitamento de crédito de ISS, PIS e CONFINS.
Notas de serviço para empresas dentro e fora do df, contribuintes e não contribuintes
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
obs: e PIS e CONFINS declaro 0, declaro o ISSQN de 2%, e não informo sobre aproveitamento de crédito de ISS, PIS e CONFINS.