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MEI de revendas de suplementos - Como emitir NFe

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:28

O programa para emitir nota fiscal eletronica é esse: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/
Para emitir nota nesse programa irá precisar de um certificado digital
Mas depende qual o NCM da mercadoria e a procedência dela, nacional ou importada, para saber os CFOP e CST

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:36

Bom dia,

Pelo que sei o MEI é Isento de Inscrição Estadual e sendo assim não pode emitir NFE. MEI emite a Nota Fiscal Avulsa nas vendas para pessoas jurídicas e pra pessoas físicas são dispensadas da emissão do documento.

Procure a Sefaz de sua jurisdição e verifique se há a possibilidade de o Estado lhe passar algum tipo de autorização para tal procedimento.

joao filho

Joao Filho

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:27

BOM DIA ADEMIR,

Sou MEI aqui em PE e comprei um produto do PR para revender a um Condomínio daqui de PE (Contribuinte Isento).

Tenho Certificado Digital A1 e sou cadastrado para emissão de NF-e, pois aqui em PE PJ aceita somente NF-e, mesmo para consumo interno.

A NF-e recebida do PR tem os seguintes dados: NCM 85437099, CFOP 6101, CST 300, ICMS 4%, IPI 10%.

--- Preciso dar entrada da nota pelo sistema eletrônico ou apenas guardá-la?

--- Quais os valores para o correto preenchimento da NF-e de revenda? (CFOP/CSOSN/ICMS/IPI).




Agradeço muito quem puder ajudar.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:14

Bom dia João,

Como as empresas MEI não são obrigadas a manter contabilidade (Código Civil), você não precisa dar entrada nessa nota fiscal em nenhum sistema eletrônico.
Para a emissão da nota fiscal de saída você emitirá dessa forma:

Produto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NCM: 85437099
CFOP: 5102
CSOSN (CST) : 3103
IPI: 053



Código Civil - Lei 10.406/2002:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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