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Armazém Geral - Sobra de Mercadoria de clientes

Fernando Cartaxo

Fernando Cartaxo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:57

Pessoal, bom dia!
Já rodei a internet inteira e o fórum inteiro, e não consegui dirimir minha dúvida. É o seguinte: trabalho em uma empresa de logistica, que presta serviço de armazém geral. Tínhamos uma operação com um cliente que foi encerrada, e por algum motivo, depois de algum tempo, achamos umas mercadorias desse cliente que estavam armazenadas. O cliente não existe mais, e ele informou que podemos ficar com as mercadorias. A ideia da empresa e revende-las para os funcionários.

Nesse caso, como podemos dar entrada nessas mercadorias para depois revende-las? Não encontrei nada na legislação do ICMS de Pernambuco.

No caso de sobras, o RICMS não fala como pode ser realizada a incorporação ao nosso estoque, mas o RIR de 99 fala que na grande maioria das vezes, as divergências de estoque são decorrentes de erros cometidos no registro da movimentação das mercadorias. Nessas situações, o lançamento relativo ao ajuste deverá ser lançado a débito ou a crédito em conta específica do grupo "Custo dos Serviços Prestados (CSP)" nas empresas prestadoras de serviços, caso sejam apuradas sobras ou faltas respectivamente.

A contrapartida da conta de resultado será feito diretamente na conta de "Estoques", no grupo "Ativo Circulante" do Balanço Patrimonial.

Ou seja,entendo então que lançaríamos, por exemplo, um débito de 5 tv´s no "Estoque de terceiros em nosso poder" (lançando 5 tvs no estoque) e um crédito na conta de Custo dos Serviços Prestados.

Deduzo que, se prestamos um serviço de armazém geral, e depois de 3 anos achamos 5 tvs, e o cliente não atentou sobre a perda dele, "ganhamos" 5 tvs e consequentemente devemos abater do custo que tivemos para prestar esse serviço.

Ta certo meu raciocínio?

Agradeço antecipadamente!

Abraços!

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