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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS sobre ativo Imobilizado

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:22

Boa Tarde, estou com a seguinte duvida.

FATO - Uma empresa optante pelo regime de "Lucro Presumido" fez aquisicoes de maquinas e e quipamentos durante o mes de 01/2014 e esta empresa enviou todos os relatorios (SPED) dos meses de 01/2014 a 06/2014, porem analizando os relatorios a empresa nao enviou a aba (CIAP) com os creditos de ICMS(MG) relativos ao periodo.

PERGUNTA - Como eu nao quero refazer os meses de 01/2014 a 06/2014, eu posso comecar a preencher a aba CIAP com o credito do referido bem a partir da parcela 07/48? Ou posso comecar a preencher a aba CIAP a partir da parcela 01/48? ou ainda devo nao mexer nesta aba?

PS: Lembrando que as competencias anteriores nao eram minhas e que por esse motivo nao posso mexer nas competencias anteriores.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:41

Bom dia Marcio,

Aconselho você a retificar todos os meses anteriores e informar corretamente os créditos referente ao ativo imobilizado desse período, caso você não tenha os arquivos para fazer a retificação, você pode estar baixando o aplicativo da Receita Federal Receitanet BX e com o certificado digital dessa empresa você consegue baixar qualquer arquivo de SPED que está no banco de dados da Receita (SPED Contábil, SPED Fcont, SPED Fiscal e SPED Contribuições) dessa forma você pode fazer o que é o correto.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:16

Caro Ademir Benedito da Silva Junior, o problema seria que neste periodo houve tributos (ICMS) a pagar e estes foram pagos, se eu retificar estes meses ficaram com diferencas nos valores que passariam a ser devidos (diferenca de + ou - 250,00 mensais).

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:46

Márcio,

Complementando as informações do colega Ademir, o correto seria você retificar mesmo, pelas questões já mencionas e também devido ao confronto/cruzamentos das informações (SPED x ECD) , visto que as informações de ativos afetam também a contabilidade.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:01

Marcio Junior Silva Dutra, bom dia.

Concordo com os colegas quanto a retificação dos períodos para regularização desta situação.

Agora, quanto as diferenças que seriam geradas, faça as devidas correções na próxima apuração; acredito que essa diferença que você citou deva ser um recolhimento a maior do que o valor já corrigido, uma vez que estamos tratando de créditos que entrariam na apuração que não foram considerados em um primeiro momento.

Sendo assim, não está tão difícil; basta efetuar lançamento do valor recolhido a maior diretamente na apuração do próximo período, a titulo de outros créditos.

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:
...

II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;


Espero que lhe seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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