Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Tarde, estou com a seguinte duvida.
FATO - Uma empresa optante pelo regime de "Lucro Presumido" fez aquisicoes de maquinas e e quipamentos durante o mes de 01/2014 e esta empresa enviou todos os relatorios (SPED) dos meses de 01/2014 a 06/2014, porem analizando os relatorios a empresa nao enviou a aba (CIAP) com os creditos de ICMS(MG) relativos ao periodo.
PERGUNTA - Como eu nao quero refazer os meses de 01/2014 a 06/2014, eu posso comecar a preencher a aba CIAP com o credito do referido bem a partir da parcela 07/48? Ou posso comecar a preencher a aba CIAP a partir da parcela 01/48? ou ainda devo nao mexer nesta aba?
PS: Lembrando que as competencias anteriores nao eram minhas e que por esse motivo nao posso mexer nas competencias anteriores.
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