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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de transferencia

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:12

Jéssica, bom dia!


Para o ICMS, você deve tributar a operação, conforme dispõe a legislação abaixo:

RICMS - MG 2002

(atualizado até o Decreto n° 43.443 de 17 de julho de 2003)

CAPÍTULO VIII

Da Base de Cálculo


Art. 43- Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:

IV - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular:
_______________________________________________________________________________________________________________

Quanto ao PIS/COFINS, não incide visto que estas contribuições são apuradas sobre receitas auferidas pela organização, que não é o caso.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:13

Bom dia,

Você ira usar o CFOP 5.152/6.152 e tributar normalmente o icms, para efeito de pis e cofins não tera incidência pois não se trata de uma operação geradora de receita .

Consideração quanto ao IPI: Se o material fornecido for tributado pelo IPI o mesmo poderá ser transferido com suspensão para sua filial.
Base Legal: art. 42 inc. X do RIPI/2002.

espero ter ajudado

" A persistência é que leva a perfeição "
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:22

Jéssica,

Na verdade, você não irá pagar, uma veste que, ao transferir a mercadoria, você debita o valor do ICMS na filial, porém, você creditará este mesmo valor na matriz; Ou seja, fica "elas por elas".

Atenciosamente,

Leonardo Borges

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Ayrton Senna.

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