Jéssica, bom dia!
Para o ICMS, você deve tributar a operação, conforme dispõe a legislação abaixo:
RICMS - MG 2002
(atualizado até o Decreto n° 43.443 de 17 de julho de 2003)
CAPÍTULO VIII
Da Base de Cálculo
Art. 43- Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:
IV - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular:
_______________________________________________________________________________________________________________
Quanto ao PIS/COFINS, não incide visto que estas contribuições são apuradas sobre receitas auferidas pela organização, que não é o caso.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.