x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.318

NF Complementar de Importação - emissão errônea

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:51

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Alguém poderia me dar uma 'luz' de como regularizar uma NF Complementar de Importação que saiu com o valor errado?
Constataram que o valor estava calculado errado quando passaram o valor para emissão e depois de uns 5 dias que constataram que o valor estava a maior.

(OBS.: inclusive já virou o mês corrente para ajudar rs)

Nunca ví isto acontecer,
Então gostaria da opinião de colegas que trabalham na área para encontrar uma forma para sanar este 'problema' sem que cause outros na tentativa de regularização

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:58

Patricia Faria,

A mercadoria já saiu do Patio onde foi desembaraçada? Gentileza verificar a possibilidade de entrar com um requerimento junto a SEFAZ solicitando o cancelamento da mesma.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:33

Bom Dia Lucas,

A Mercadoria já saiu e já entrou para nós....neste caso seria a emissão Complementar da Importação (valor apenas que complementa a NF original de Importação para fins de custeio).

Estive pesquisando a respeito sobre cancelamento fora do prazo, e creio eu que não compensaria, pois geraria um custo muito maior que a diferença que gerou esta emissão.

Pensei em sanar esta diferença por ser tão pequena diretamente no ajuste do custo e ora em ajuste contábil.

Qual a sua opinião sobre este procedimento?


Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:39

Patricia,

Entendo que sua linha de raciocínio está correta. Sugeri o cancelamento extemporâneo visto que seria emitido uma nova nota fiscal com o valor correto e neste caso teoricamente não teria um custo adicional tendo em vista que o imposto foi calculado e recolhido de forma correta.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:52

Grata Lucas pelo auxílio,

É que no caso o custo pelo qual eu me referia, seria o que o fisco vai exigir para o cancelamento fora do prazo:

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs (UFESP em 2014 = R$ 20,14 x 15 = R$ 302,10), por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.