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Primeira venda para Zona Franca de Manaus

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:31

Bom dia Senhores (as)

Minha empresa indústria em SP está para fazer uma venda para a Zona Franca de Manaus, a venda será para município de Manaus (AM).

Nossos produtos são moveis e será para uso do cliente.

É a primeira vez que vou fazer essa operação, quais seriam os impostos isentos e as alíquotas para poder dar o desconto?

E qual seria a base legal que e como devo proceder nos dados adicionais da NFE?

Muito obrigado,

Grato,

Bruno Delolo.
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 12:11

Bom dia

Consulte no Portal de Serviços Suframa com o CNPJ do cliente e veja quais beneficios ele possui: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
Caso ele tenha isenção de ICMS o desconto é de 7%.

Nos dados adicionais, deve informar o valor do desconto, o número da inscrição do suframa,
- ICMS ISENTO, nos termos do inciso XXV do artigo 9º do Livro I do Decreto nº 37.699/97;
- IPI ISENTO, conforme inciso III do artigo 81 do Decreto nº 7.212/10

Lembrando que o CFOP é 6109 para venda e 6110 revenda.
Caso não tenha isenção de ICMS, utilizar 6101 e 6102.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 19:15

Boa noite
Estou com uma duvida.

Ao emitir a nota fiscal para a ZFM, vou informar nos dados adicionais o valor do desconto ref ao ICMS, IPI, Pis e Cofins.
Gostaria de saber se devo mencionar o valor liquido que meu cliente deve me pagar apenas no campo de observações ou se o valor total da nota já deve estar com todos os descontos.

Grata
Andrea

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:13

Uma observação, se o produto que está sendo vendido é para uso consumo ou para o ativo do destinatário, não deve ser aplicado a isenção do ICMS, pois a isenção do ICMS está condicionado a futura comercialização ou industrialização da mercadoria, se o item não vai ser revendido nem industrializado o ICMS deve ser destacado normalmente e o CFOP também deve ser como uma venda normal, nesse caso, terá apenas a isenção de PIS e COFINS.

Aplicação do benefício:
Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinados à comercialização ou industrialização, desde que atendidos os requisitos indicados a seguir:
a) o estabelecimento destinatário deve estar situado nos municípios referidos no subitem anterior;
b) haja comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário (Internamento de Mercadoria);
c) seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;
d) o abatimento previsto na letra “c” deve ser indicado expressamente e de maneira detalhada, no documento fiscal que acoberta a operação.


Andrea... a nota tem que sair com o valor final do item, que é o valor que vai ser o pagamento, em alguns casos, a empresa destaca o valor de desconto no campo próprio de desconto, mas já fiz uma consultoria uma vez sobre isso e não é obrigatório, pois entende-se que o valor do item já está com o desconto. Quando emito nota para Zona franca menciono o valor total dos descontos em dados adicionais.

Portaria Suframa nº 275/09, considera suficiente a orientação da Solução de Consulta nº 50/06, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP e da Cofins (Lei nº 10.996/04) na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus



Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 12:29

Boa tarde, caros colegas

Meu cliente, uma industria, ira fazer uma venda para Manaus, o produto aqui no estado de SP tem ICMS - ST, sabemos que o icms da operação é isento, mas como fica a questão da ST? o produto é esquadrias de aço e aluminio, NCM 73083000 e 76101000. Como é feito o calculo da ST?
Desde ja agradeço a todos!

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