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iss escritorio contabil

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:59

Boa tarde! Lendo vários artigos descobri que os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional pagam o iss fixo e não dentro do DAS através de boleto enviado pela prefeitura, como faço para pagar o iss fixo, porque estou pagando dentro do DAS e a prefeitura nunca me enviou nenhum boleto de iss fixo, como é feito p/ pagar o iss fixo e no cadastro do CCM, obs prefeitura de São Paulo.?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:03

Boa tarde

Verifica se é devido mesmo, pq aqui no RJ, os impostos são todos incorporados ao Simples Nacional.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:54

no site da prefeitura de SP não tem como imprimir?

entra em contato com a Prefeitura

Att.

Bárbara Alves

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Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:08

Gostaria de obter informações sobre ISS retido de empresas optantes pelo simples nacional. Se minha empresa é sediada no Rio de Janeiro e presto serviço em Belo Horizonte eu posso me beneficiar da retenção do ISS? Tenho que cadastrar a empresa no CEPOM?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:24

Evelin,
para não sofrer retenção de ISS tem que cadastrar no cepom, mesmo assim , caso sofra retenção, basta destacar no corpo da nota fiscal, a alíquota correspondente ao ISS que é obrigada ao pagamento do DAS, para que não seja efetuada uma retenção maior do que é devido.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:36

Como assim Ricardo Dias? Não entendi. Se eu que emitirei a nota fiscal eu que vou me beneficiar da retenção paga pelo meu cliente em BH. Certo??

Diogo Motta de Souza

Diogo Motta de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:35

Pessoal, boa tarde!

Um amigo tem um escritório de contabilidade, anteriormente MEI e nesse mês sofreu a transformação para sociedade limitada (cód de nat 206-2) devido a entrada de sócio. O escritório hoje está enquadrado no anexo III do Simples e, na legislação diz que o ISS deve ser recolhido de forma fixa e não pelo DAS.
Para ele hoje não é vantagem recolher o ISS por essa perspectiva pois seu faturamento ainda é baixo, pois está iniciando as atividades.
Há alguma possibilidade dele recolher o ISS pelo DAS e não de forma fixa?

Desde já agradeço a enorme contribuição dos amigos.

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