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CFOP 1949 - Posso aproveitar crédito de ICMS?

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:02

Boa tarde pessoal,

Quanto ao "CFOP 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada"...
Notas fiscais que tiverem produtos com CFOP 5949 e CST 020 ou 00... e destacar crédito de ICMS, devido ao fato de ser outras entradas não especificadas posso tomar o crédito e escriturar 1949 com o mesmo CST, ou não aproveito o crédito e utilizo CST 090...

Obrigado desde já...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:26

Depende. Que tipo de produto é? Qual será a sua destinação, no negócio?

Se ele for considerado um insumo para a produção de bens ou serviços, normalmente o crédito é permitido. Veja que, nesse caso, o CFOP não será necessariamente o mesmo da nota de saída do fornecedor (5949/1949), mas sim o CFOP de entrada que melhor refletir a sua utilização da mercadoria.

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