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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alvará Municipal.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:36

Amigos, na minha cidade está tendo um grande problema para as empresas obterem alvará municipal devido a Lei Federal da Acessibilidade onde diz que todo estabelecimento comercial é obrigado a ter adequações necessárias para atender deficientes físicos, desde grandes empresas até a bicicletarias, bares e cabelereiros. Grande parte dos prédios da cidade são antigos e não tem espaço físico para tais adequações. A prefeitura diz que não tem outro jeito, terá que fazer as adaptações por que a Lei é Federal e não pode desrespeitá-la.

Vocês do Brasil inteiro também estão tendo esse problema?

Pois se continuar assim as empresas da minha cidade vão ser excluídas do simples nacional por não conseguir alvará municipal.

Abraço e obrigado desde já...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:10

Bom dia

Paulo


Essa Lei 10.098, desde 2000, nunca foi aplicada com rigor pela prefeituras de: Sumaré, Americana, Campinas, Nova Odessa e Sta Bárbara D'oeste, onde temos clientes. Ou..pelo não nos informaram que as referidas prefeituras tenham manifestadas.
Até então tenho visto que a maior preocupaçãode acessibilidade é nas agências bancárias e não em outros tipos de comércio.
Certamente essa prefeitura tomou a dianteira em aplicar a lei. Talvez tenham pessoal disponível para tal fiscalização.

É complicado!

Bom dia

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 15:45

É João, felizmente a Prefeitura dessas cidades foram mais conscientes ao contrário da minha que está criando uma bagunça imensa para todos nós, a Lei a que me refiro é o DECRETO FEDERAL Nº 5.296 DE 02/12/2004 E ABTN.

Lê-se: Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e neste Decreto:

I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto;

II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;

III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e

V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.

§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.


Obrigado pela resposta..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 18:51

Caros Colegas boa noite,

Apesar de tratar de legislação municipal para emissão do Alvará de Funcionamento. Mesmo assim gostaria de relatar o que está ocorrendo no meu município para saber se tem algum embasamento legal, ou pelo menos, se alguém já viveu situação parecida para dar sua opinião.

Na minha cidade o Alvará de Funcionamento só é expedido mediante a apresentação dos demais alvarás exigidos para determinada ativ comercial, por exemplo, Alv Vig Sanitaria; Certificado C.Bombeiros, C.Meio Ambiente etc, até aqui sem nenhum problema, visto que aquele é o que de fato prevê a habilitação ao funcionamento de qualquer atividade comercial.

O problema é que agora inventaram de cobrar o IPTU do imóvel sede da empresa, inclusive, de imóveis locados.

Estive hoje na Prefeitura com toda a documentação de praxe exigida para emissão do Alvará de Funcionamento de uma empresa nova. Quando o atendente verificou constar um débito de IPTU ref. ao ano de 2009 em aberto. E disse que só irá emitir o alvará depois de quitado tal débito.

Perguntei qual a base legal dessa exigência. Ele apresentou-me o Código de Posturas do Municipio aonde consta a documentação necessária para emissão do alvará, sendo que consta uma alínea no artigo que trata do assunto que diz: "...) e demais documentos que julgarem necessários."

Ora, entendo eu que seriam documentos hábeis à comprovação do cumprimento das normas para funcionamento de uma atividade em determinado local, bem como, a habilitação profissional dos sócios nos casos em que são exigidos. E não comprovação de pagamento de outro tributo que não tem a ver com a atividade comercial em si.

Além do mais, o Contrato de Locação está com firma registrada e iniciou em março/11. E entendo que a partir da data de inicio da locação é que o locatário passa a ser obrigado a cumprir o contrato em todas as suas cláusulas.

O que fazer nessa situação. O locador diz que não vai pagar o IPTU agora porque está discutindo débitos que a prefeitura deve à sua empresa proprietária do imóvel. O locatário diz que não vai pagar uma despesa que não lhe diz respeito.

Alguém tem alguma orientação ou opinião sobre esse assunto?

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:59

Keila, boa noite.

Aquí também em Cristalina, há a exigência de que o IPTU do imóvel alugado esteja quitado para que possa ser liberado o Alvará de Funcionamento.

Como faz bastante tempo que o procedimento é este, hoje tanto o(a) contador(a)/contabilista, quanto o cliente já estão acostumados à tal exigência.

De forma que quando se registra uma empresa, solicitamos juntamente com os documentos de praxe para constituição, também cópia do último IPTU pago do imóvel, um atalho e tanto.

Agora se voce me questionar sobre a legalidade de tal exigência...


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DVC  Oliveira

Dvc Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 19:58

Oi pessoal fiz a abertura da minha empresa EI na Jucerja com deferimento em 26/09/11, já fiz todos os procedimentos inclusive cadastro como ME, ocorre que o alvará ainda está pendente, o sistema do E-ruca dá como resposta "aos cuidados do Regin/Jucerja" . O cadastro da consulta previa aprovada foi o primeiro passo da abertura lá pelo final de agosto, já fiz inclusive o cadastro como ME, fui a prefeitura e me orientaram a dar entrada no pedido de alvara no local, dei entrada e como resposta a consulta do processo vem a mensagem SOBRESTADO (30 dias)
alguem pode me dizer o que ocorre? Posso pedir cadastro da nota fiscal sem o alvará?

obrigado desde já.

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