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Compra de Mercadorias CFOP 5405

EVALDO SANTOS DA SILVA

Evaldo Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:17

Bom dia!

Sou cadastrado do site Contábeis e estava dando uma olhada na sua resposta a respeito da compra de mercadorias com o CFOP 5405.
Pois bem, tenho um cliente em goiania/GO, ramo PET SHOP, optante do simples nacional que fez alguma compras com o CFOP 5405.
E na nota de compra está destacado o ICMS Subst. Tributário, somando com o valor dos produtos aumentando o valor total da NF.
Porem meu cliente informou que o fornecedor não envia o comprovante de recolhimento do ICMS incluso na NF de compra.
Neste caso,q do eu for geras DAS Simples Nacional eu terei que informar algum valor pra efeito de compensação? Quando meu cliente for vender estes produtos ele terá que colocar qual CFOP?

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:26

Bom dia Evaldo,

O seu cliente tem o direito de receber a guia de ICMS ST quitada, tendo em vista que o fornecedor cobra do seu cliente o valor correspondente ao imposto.
Quando seu cliente efetuar a venda ele emitirá nota fiscal com a CFOP 5405 e o CSOSN 500, e quando você for gerar o DAS informará essa receita como "revenda de mercadoria com substituição tributária", para que o seu cliente não pague duas vezes o mesmo imposto.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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