Bom dia Luciane,
1 - Quanto ao NCM você deve dar uma olhada na TIPI na posição 8703 clique aqui cada tipo de veiculo possui um de acordo com a categoria.
2 - Redução de que? ICMS/PIS/COFINS/IR/CSLL?
Para IR, CSLL, PIS e COFINS a base de cálculo é a diferença entre a compra e a venda conforme IN nº 152/1998
Art. 2° Nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo do
imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, pagos por estimativa, da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação.
§ 1° Na determinação das bases de cálculo de que trata este artigo será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da
nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
3 - Se você receber um veiculo em consignação de uma pessoa física, você deverá emitir uma nota fiscal de entrada com o
CFOP 1917 (Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial ) com os dados da pessoa que deixou o veículo em consignação. Na venda você emitirá com CFOP 5115 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil )
Atenciosamente,
Ademir Benedito da Silva Junior
-------------------------------------
“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson