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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual para Incorporadoras e Construtoras

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:13

Boa tarde Francisco,

Consulte a Seção XXXI do RICMS/CE a partir do art. 725, você irá poder analisar melhor sobre a tributação de construtoras, mas elas são obrigadas a ter inscrição estadual no seu estado.

Art. 92. O Cadastro geral da Fazenda (CGF) é o registro centralizado e
sistematizado no qual se inscreverão pela Internet, através do site da Secretaria da
Fazenda https://www.sefaz.ce.gov.br, ou do Núcleo de Execução da Administração
Tributária (NEXAT) da respectiva circunscrição fiscal, ou via Internet e antes de
iniciarem suas atividades, todas as pessoas, físicas ou jurídica, definidas em lei
como contribuintes do ICMS, e conterá dados e informações que os identificará,
localizará e classificará segundo a sua natureza jurídica, atividade econômica, tipo
de contribuinte e regime de recolhimento em:
I - [...]
II - quanto ao tipo de segmento de atividade econômica do contribuinte:
a) [...]
i) construção civil;
[...]
Art. 93. Não serão obrigados à inscrição no CGF:
I - [...]
III - o canteiro de obra da empresa de construção civil;
[...]

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:32

Bom Dia,

Tenho a mesma dúvida, porém a empresa será apenas Incorporadora e no estado de SC, alguém saberia me informar se ela deve ter inscrição estadual? A Incorporação está sujeita ao ICMS?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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