Ok, não interpretei corretamente seu questionamento, desculpe-me!
Sendo a mercadoria escriturada como Brinde, muda tudo, vamos lá:
- SE ENTREGUE DIRETAMENTE NO ESTABELECIMENTO DEVERÁ: escriturar a nota no livro de entradas com crédito de ICMS, imediatamente após esse registro, emitir nota fiscal de saída de com débito do ICMS, se houver IPI e frete na nota de entrada, quando emitir essa de saída deverá incluir o IPI e o frete no preço da mercadoria, registrar a nota de saída no livro com débito de ICMS. Quando for distribuir os brindes não precisa emitir noa fiscal para o cliente.
Caso houve outra forma de distribuição de brindes e quiser comentar, é melhor, pois o assunto é um pouquinho extenso.
A NF de entrada deve ser registrada com CFOP de brinde, mas a nota de saída deve constar o CFOP 5.949- Distribuição de brindes da empresa pra própria empresa, ou seja, o destinatário na nota será o emitente.
Att,