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Diferencial de alíquota - Material Promocional

Rogério Azevedo

Rogério Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:47


Comprei material promocional de um fornecedor estabelecido em outra unidade da federação. Ao escriturar a compra não aproveitarei o crédito do ICMS. Porém me informaram que teria de recolher o Diferencial de Alíquota.

Minha dúvida:
Alguem pode me confirmar se esta é informação procede?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:47

Boa tarde,

Caso ainda interesse a resposta. O ICMS por diferencial de alíquotas é devido sim, conforme art. 3, VI do RICMS/RJ, pois a aquisição foi realizada com finalidade de uso/consumo.

Verifique a escrituração, pois é necessário fazer o lançamento de débito e crédito no livro de apuração do ICMS, além de mencionar no livro de entradas no campo observações dessa nota o valor do ICMS Diferencial de alíquotas.

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Rogério Azevedo

Rogério Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:27

Letícia obrigado pela ajuda, porém, ainda estou em dúvida. Afinal os produtos adquirirdos foram escriturados como brinde e não como material de consumo.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:48

Ok, não interpretei corretamente seu questionamento, desculpe-me!

Sendo a mercadoria escriturada como Brinde, muda tudo, vamos lá:

- SE ENTREGUE DIRETAMENTE NO ESTABELECIMENTO DEVERÁ: escriturar a nota no livro de entradas com crédito de ICMS, imediatamente após esse registro, emitir nota fiscal de saída de com débito do ICMS, se houver IPI e frete na nota de entrada, quando emitir essa de saída deverá incluir o IPI e o frete no preço da mercadoria, registrar a nota de saída no livro com débito de ICMS. Quando for distribuir os brindes não precisa emitir noa fiscal para o cliente.

Caso houve outra forma de distribuição de brindes e quiser comentar, é melhor, pois o assunto é um pouquinho extenso.

A NF de entrada deve ser registrada com CFOP de brinde, mas a nota de saída deve constar o CFOP 5.949- Distribuição de brindes da empresa pra própria empresa, ou seja, o destinatário na nota será o emitente.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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