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ISS sobreo materiais e serviços

Victor Augusto Costa

Victor Augusto Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:47

Bom dia,

sou do departamento fiscal de uma empresa de Araras-SP que presta serviço de montagem mecânica , o serviço foi prestado em Aguaí- SP, o faturamento aqui da empresa emitiu uma nota onde consta tanto o serviço quanto os materiais e utilizou a aliquota de 5% (Araras) sobre o valor total da nota fiscal de serviço e meu cliente quer descontar o ISS somente sobre a parte de serviço, está correto eles fazerm dessa forma?

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:20

Caro Victor Augusto Costa

A lista de serviços da Lei complementar 116/2003 é taxativa e determina quais atividades permitem que o material fique sujeito ao ICMS.

Acredito que o seu serviço esteja descrito no subitem 14.01, que determina que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS.

Portanto, se esse for o caso, sua nota está errada... teria de emitir uma nota para o serviço e outra para o material e no meu ponto de vista a base de calculo para o ISS é tudo que está na nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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