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Ordem de Serviço - Oficina Mecânica

DIRCEU GERONUTTI

Dirceu Geronutti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:06

Gostaria de saber, qual a base legal que obriga uma Oficina Mecânica, a emitir Ordem de Serviço.
Atualmente, emitimos uma Ordem de Serviço, na qual possuímos AIDF do Posto Fiscal Estadual (SP), após a execução dos serviços de manutenção de veículos, emitimos a NF de Serviço.
Estou pretendendo deixar de emitir Ordem de Serviço (pre-impresso e numerada), para emitir apenas uma OS de controle interno da oficina.
Alguém pode me ajudar? Não sei se isso é legal.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:11

Bom dia Dirceu Geronutti.

Veja bem, se sua Empresa pratica Serviços, pode ter certeza de que o Municipio "vai ficar no seu pé". Serviço, é de ordem Municipal. Não é interessante para o Municipio tem um prestador de Serviços que não emita Notas.

Aqui em nossa cidade, por exemplo, quando a Empresa não emite as Notas Fiscais de Serviço, a Prefeitura faz uma estimativa e manda um carnê com 12 parcelas fixas de um valor estimado. Acontece que, geralmente os valores são bem maiores daqueles que a Empresa estaria faturando. Por isso, ainda compensa a emissão de Nota.

Verifique com a sua consultoria essa possibilidade ai na sua Cidade.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:05

Caro Dirceu Geronutti

Não conhecia essa Ordem de serviço com AIDF, poderia me orientar como conseguir, achei muito interessante.
Pessoalmente acho que quanto mais "oficiais" os documentos utilizados, mais clara fica a empresa e evitamos muitas dores de cabeça.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
DIRCEU GERONUTTI

Dirceu Geronutti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:58

Olá,
O procedimento que adotamos é o seguinte... quando entra um veículo para conserto, emitimos uma Ordem de Serviço, ao término do serviço, emitimos a NF de Prestação de Serviço (municipal).
Em consulta ao posto fiscal aqui de Piracicaba(SP), a orientação foi que, essa Ordem de Serviço substitui a obrigação de emitir NF de Entrada do veículo, para conserto.
Para o formulário de O.S., fazemos uma AIDF, no posto fiscal estadual. Vale observar que isso não substitui a obrigação de emitir a NFS-e do município.
Infelizmente, não encontrei a base legal para essa orientação.

Sobre como conseguir a AIDF para Ordem de Serviço, a própria gráfica que irá imprimir os formulário, faz a AIDF (em papel), e nós protocolamos no Posto Fiscal Estadual.

A AIDF poderá ser solicitada por meio eletrônico, via internet, ou em papel, conforme disciplinado no artigo 1º da Portaria CAT-23/05.

Att, Dirceu.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:26

Caro Dirceu Geronutti

Pelo que sei, toda "mercadoria" que está em um estabelecimento ter de ter nota fiscal (exigência do Estado). E claro que para o serviço ficar sujeito ao ISS tem de emitir a NFS-e do município.

São duas situações distintas, porem interligadas.

Obrigado pela atenção em relação a AIDF.


Att, Reinaldo Fonseca


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Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:43

Boa tarde.

Anos atrás, aqui na Prefeitura de minha cidade, era exigido para prestadores de serviços com essa atividade e/ou semelhantes (onde deve-se ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, e posterior emissão de Nota Fiscal de serviço; tais como estacionamentos, óticas, etc.) a emissão da Nota Fiscal série D, que não era tributada, e servia apenas para "entrar" com a mercadoria no estabelecimento.

Hoje caiu em desuso tal exigência, e a Prefeitura desobrigou essa série de Nota Fiscal de serviço (série D).

Não seria esse o seu caso, Dirceu Geronutti?

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:37

Caro Danilo Ramos
De que cidade vc é ? Tem a legislação a respeito da exigência desse nota série D ?

Queria conhecer melhor o assunto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:45

Reinaldo Fonseca boa tarde,

Sou de Ribeirão Preto, interior de SP; porém como disse, isso era praticado anos atrás. Atualmente acredito que este procedimento encontra-se revogado - informação que não possuo.

Lembro desse caso, pois, assim que iniciei em um escritório que trabalhei, lá nos idos de 2003, tinha clientes que exerciam atividade de ótica e estacionamento, e possuíam essas Notas Fiscais.

Estive fazendo uma busca para tentar localizar alguma legislação que trata sobre isso, mas não encontrei - o site da Prefeitura não possui uma ferramente muito eficiente, ao meu ver.

Encontrei, neste link uma Instrução Normativa que faz menção a essa Nota Fiscal:

Art. 12 - Os documentos fiscais relativos ao ISSQN, para fins de AIDF, ficam padronizados da seguinte forma:
...
II - Por Espécie:
...
e) Prestação de Serviços série D (Ordem de Serviços) - NFD/OS;
...
III - Por Série:
...
b) Nota Fiscal P/S Entrada de Serviços - D.


No mais, quanto a atual utilização prática desta Nota Fiscal, ficarei te devendo, pois realmente não encontrei nada a respeito.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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