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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Repetição de Indébito - Iss

KAMILA ANICIO DE SOUSA

Kamila Anicio de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:43

Boa tarde,

Trata-se de empresa de construção civil que utilizou materiais próprios e não tem mais notas para comprovação dessa utilização. Portanto, existe algum percentual de presunção de utilização de materiais para o calculo do ISS?

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:54

Boa tarde Kamila...

Vai depender da lei municipal, terá que olhar a lei do município onde esta sendo realizada a obra para ver se existe esta possibilidade...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:13

Cara Kamila Anicio de Sousa

Como o colega Marcelo Nascimento Ferreira comentou é muito importante o conhecimento das legislações municipais.

Mas pessoalmente sou contra essas "porcentagens", pois entendo que esse material está sujeito ao ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:05

Boa tarde.

Não.. em argumentação gerais, não encontrei nada... o assunto que trata é a Lei Complementar 123/2009 (ISSQN), e nela não menciona-se presunção para o ISSQN....

Ou seja.. sem notas.. não há justificativa para redução da base de cálculo devida...

Atenciosamente...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:34

Cara Kamila Anicio de Sousa

Pessoalmente entendo que se não existe legislação específica para essa porcentagem, 100% da nota de serviço será tributado pelo ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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