Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Empresa do Lucro Presumido tem que destacar o ICMS na emissão de nota fiscal para Orgão Publico?
Vanessa
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Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Empresa do Lucro Presumido tem que destacar o ICMS na emissão de nota fiscal para Orgão Publico?
Vanessa
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
O fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, independentemente do destinatário. O que precisa ser observado é: Qual operação será realizada. Sendo venda de mercadoria, além de destacar o ICMS, se devido, visto haver produtos na substituição tributário, e e eventualmente o fornecedor ser um substituído, haverá também, retenção na fonte de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL , cujo percentual é 5,85% nos termos da IN SRF nº 1.234/2012.A informação acerca da retenção nos dados adicionais da nota é obrigatória.
OBS: sendo venda interestadual considere destaque de ICMS a alíquota de 18%.
Att,
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalMas o anexo I art 55 não diz que Órgãos Públicos são isentos?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Desculpe-me, mas não fiz essa ressalva: Haverá isenção do ICMS apenas se o órgão público for estadual, sendo federal deve tributar ICMS normalmente.
Base legal: Art. 55 do Anexo I do ICMS/SP- órgãos públicos estaduais e IN SRF 1.234/2012- órgãos públicos federais.
Att,
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