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retorno de serviço

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:33

Bom dia, Pessoal.
Por favor vejam se ja passarm por alguma situação parecida e conseguem me ajudar.
Recebi uma NF Entrada para industrialização com CFOP 5901, eu sou uma industria e executo parte do serviço aqui e outra parte para um terceiro, uma prestadora de serviço, onde só me retorna a cobrança com nota de serviço, quero saber se esta correto e dizendo que eu não emito nota alguma ao meu prestador, como funciona esta operação?

EX: Entrada para Industrialização com 5901
Mando a mercadoria para um terceiro sem NF
Ele devolve com NF de serviço com o valor do mesmo
Eu industria devolvo para o meu cliente com 5902 e 5124 .
Conseguem entender.
Aguardo.

Obrigada
Patricia M.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:50

Patricia M.

Mas como é a relação entre você e esse seu prestador de Serviço? A Empresa que mandou os insumos para você sabe desta operação? Especifique melhor que tipo de serviço este terceiro faz para você, pois sabemos que serviço relacionado com Industrialização, não é o mesmo que o de ISS.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:11

Adilson, ja trabalhamos a bastante tempo, porem antes eu emitia a ele uma nota de remessa com CFOP 5901 ( o que não ira ser feito), e le me retornava com Danfe 5902 e 5124.
Desta vez sera feito da seguinte forma.
Recebi de um cliente 5901 Remessa para Industrialização.
Envio a um terceiro s/ NF um tanque para executar serviço de jato( não sei se pode transitar com a mesma nota de entrada)
O mesmo terceiro devolve com a cobrança de serviço de jato em tanque com nota de serviço.
a dúvida é devo emitir uma nota de Remessa a ele? Ele pode me devolver com serviço?
Pois pensei da seguinte forma se eu emitir nota de Remessa a e ele não vai haver um retorno pois ele não ira emitir a danfe.
Ou como posso levar este tanque para executar o jato no canteiro do meu prestador de serviço?
Sera que consegui ser mais clara Adilson?
Obrigada
Patricia M.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:20

Patricia M.

A partir do momento que você recebeu um produto de seu cliente, para beneficiar, a responsabilidade do mesmo está sobre você. Se você enviar a mercadoria para um terceiro beneficiar, e não emitir nota, e acontecer alguma coisa com o material, ficará com você a responsabilidade.
Transitar com a mesma nota no seu caminhão até pode, mas a partir do momento que a mercadoria vai entrar em um outro estabelecimento, é extremamente necessária a sua procedencia. Isso até a segura o seu terceiro e prestador de serviços e eventuais problemas de fiscalização, pois o mesmo terá a procedência de que a mercadoria entrou no estabelecimento dele com uma origem.

Eu, no seu lugar, emitiria uma nota para a empresa dele, o mesmo emitiria uma nota de retorno com o serviço conjugado ou separado (caso impossibilite por ser NFS-e).

Não sei como funciona esse serviço de jato, mas uma vez que a mercadoria vai entrar no patio do prestador, e lá vai permanecer certo tempo para a prestação do serviço, é impressindivel o uso de Nota Fiscal.

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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:15

Adilson, entendo perfeitamente o que esta me passando!
Mas então eu posso e devo emitir uma nota de Remessa para Indutrialização para um terceiro com CFOP 5901 e ele pode me retornar com uma NFPe?
Porque a minha dúvida é somente uma emito uma nota de Remessa para Industrialização com CFPO 5901 e tenho que ter um retorno disto para fechar minha operação!
O problema é como o meu prestador ira retornar esta mercadoria, pois ele emiti apenas NFPe, e nada de Danfe com retorno e o CFOP 5902.
Como ele devera retornar a NF para mim?
Obrigada
Patricia

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:01

Boa tarde Patrícia,

Acredito que a operação seria correta se fosse da seguinte maneira:

Seu cliente emite uma nota de CFOP 5901

Você emite nota de CFOP 5901 para o prestador de serviço

O seu prestador de serviço devolve a mercadoria com nota de CFOP 5902 e a NFSe da prestação do serviço
(Caso o seu prestador de serviço não seja obrigado a emitir a nota fiscal para acompanhar a mercadoria você emite uma NFe de entrada CFOP 1902, art. 54, Inciso I, Convenio SINIEF S/N 1970 .)

Você faz a sua industrialização e devolve para o seu cliente a NFe de CFOP 5902 e 5124

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:09

Perfeita a observação do nosso amigo Ademir Benedito da Silva Junior, principalmente se o serviço for tributado pelo ISS.

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