x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 988

CST em notas M1

Tânia Marques Dias

Tânia Marques Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 11:26

Bom dia.

Trabalho em uma loja de vendas de produtos Hospitalares e nós vendemos Fraldas. A mesma fralda compramos de 2 fornecedores Um destaca o ST e a outra emite nota manual M1 e não destaca nada, tendo o custo final mais baixo por conta disto.

O NCM do produto é 96190000 e no fornecedor que envia o ST destacado vem com CST 060.

A minha duvida é se pode vir a dar algum problema comprar do fornecedor que emite nota manual sem destacar nada, pois mesmo sem destacar NCM e CST eu lanço em meu sistema com as informações que já tenho de NCM e ST.




julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:31

Bom dia Tânia Marques Dias.

É relativo a questão do ST e deve ser analisado uma serie de fatores, se o fornecedor é um revendedor. O ICMS já foi pago pela indústria anteriormente. Também depende de onde esta comprando se é em SP ou fora.

Aconselho a estar dando uma lida do RICMS/SP na parte de operações com ST, art. 261 a 267

info.fazenda.sp.gov.br

Restando dúvida estou a disposição.


Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:35

Bom dia, Tânia Marques Dias.

Primeiramente voce tem que ver se o seu fornecedor que emite NF M1 ele é o fabricante das fraldas ou só um revendedor.
Se ele for o fabricante ele tem por obrigação destacar ST nas NF dele, se ele for apenas um revendedor ele não destaca a ST na NF dele e emite a NF com o CFOP 5405 com o CST 060.

Quanto a dar problema não vai dar não desde que ele seja só revendedor.

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.