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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:48

Boa tarde, alguém sabe me informar como proceder no caso de aquisição de serviço, onde se retem o ISSQN?

No meu caso, tenho uma empresa no estado de MT que contratou um serviço de uma empresa de SP, esse serviço foi prestado em MT, portando o ISSQN deve ser recolhido pelo município de MT, a dúvida é que na Nota Fiscal de Prestação de Serviço o prestador de serviço destacou a alíquota de 2% que é a alíquota de seu município em SP, e a alíquota do meu município em MT é de 4%. Qual alíquota deve ser recolhida nesse caso?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:34

Boa tarde,

Poderia informar o item da lista de serviços com a descrição na nota fiscal?

Se for relacionado à Construção Civil, encaixaria no 7.02 e portanto o ISSQN deverá ser recolhido pelo tomador no município do canteiro de obras.

Mas, caso o serviço tenha sido o 14.01 (manutenção de equipamentos e etc...) ou 14.06 (instalação de equipamentos e etc...) por mais que o serviço tenha sido executado em uma cidade do estado do MT, esse ISSQN será recolhido pelo prestador na sua própria sede de SP.

Quanto a alíquota, pode ser que o prestador esteja enquadrado no Simples Nacional.

Fonte: Lei Complementar 116/2003, Artigo 3º - (Mas importante ver também a legislação do município de MT).

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:46

Serviço Médico encaixam-se no item 4.xx da lista de serviços e este é devido na sede do prestador (ou seja, a empresa de MT não efetua retenção na fonte mesmo que os profissionais de saúde tenham viajado até o MT).

Verificar, no entanto, que a tomadora deverá reter na fonte o IR de 1,5% e PIS/COFINS/CSLL de 4,65%.

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