x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.150

ICMS ST em São Paulo para NCM 7321.81.00 (Fogões e churrasqu

Frederico Paim

Frederico Paim

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:06

Olá Amigas e Amigos

Nossa empresa (Em São Paulo) comercializa churrasqueiras a gás, classificadas no NCM 7321.81.00. São adquiridas de uma trading cuja NF de saída tem CST 110 (Estrangeira e Tributada com ST) e CFOP 5403 (Com ST de Contribuinte Substituto).

As nossas NFs de saída para Estado de São Paulo têm CST 260 (Estrangeira adquirida no Brasil e Tributada com ST) e CFOP 5405 (Com ST de Contribuinte Substituído).

Em 6 anos nunca tivemos questionamentos, mas agora um grande cliente alega que produtos do NCM 7321.81.00 não estão sujeitos a ST em São Paulo. Sabemos que nosso procedimento está correto, mas precisamos comprovar. Por isso pedimos ajuda aos Sábios deste fórum.

Na base de produtos sujeitos a ST (Artigo 313-Z19 do Decreto Estadual 54338, de 15.05.09 RICMS/SP), consta:

1 – fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, 7321.11.00, 7321.81.00 e 7321.90.00

Isso comprova a incidência de ST. Porém, nosso cliente não concorda que churrasqueiras a gás estão nesta mesma classificação de fogões, o NCM 7321.81.00.

Em qualquer lista de NCMs (Idem a NBM/SH), a posição 7321.81.00 inclui tanto fogões quanto churrasqueiras na mesma classificação:

7321.81.00 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço - Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - Outros aparelhos: - A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

Em resumo, uma vez que fogões a gás recolhem ST, as churrasqueiras a gás também, pois ambos estão na posição 7321.81.00

Apesar da resposta estar tão óbvia, agradeceremos bastante pela opinião dos Especialistas sobre o exposto acima.

Obrigado e bom trabalho a todos.

Frederico

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.