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ISS Simples Nacional

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:34

Bom dia,
tenho uma dúvida se alguém pode me ajudar.
Por exemplo, se eu tenho uma empresa do Simples Nacional, vou emitir uma Nota para dentro de curitiba, eu preciso destacar o ISS na NF? Sendo que o ISS já está dentro do cáculo do imposto a recolher conforme a tabela, DAS.
E quando vou emitir uma NF pra fora de Curitiba, o ISS retido que será recolhido pelo tomador, a alíquota a ser usada é conforme a tabela ou tem de ser o ISS municipal?


Obrigado.

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:56

Obrigado pela resposta Leticia.
eu tambem compreendo desta forma, acredito que eu só devo destacar quando ISS retido, em que o tomador de serviço irá fazer o devido recolhimento.
Mas eu liguei para IOB no qual temos convenio, atendente me informou que é necessário sim destacar na Nota se for emitir dentro do mesmo municipio, então eu não sei qual é a forma mais correta.

Obrigado!

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:02

André,
A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:11

Obrigado Ricardo.
Neste caso quando ISS retido, Então se eu emitir NF pra fora do meu municipio vou usar a alíquota conforme a tabela pela receita bruta, ao invés de destacar o ISS do destino da cidade. No qual o tomador fará o devido recolhimento.
Mas eu preciso destacar o ISS quando é feito dentro do mesmo municipio?

Marcos Evangelista Figueiredo

Marcos Evangelista Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:11

Bom dia André.

apesar de o nome já dizer Simples ``Nacional´´, infelizmente como tudo no Brasil a coisa é mais burocrática, você deve se atentar a legislação ai do seu Município.
Quanto ao destaque do ISS, sim deve ser destacado independente de ter sido retido ou não, quanto a alíquota a ser destacada, é sim a da tabela do Simples Nacional, aqui quando informamos que a empresa é do S.N já aparece a tabela completa das alíquotas e agente informa qual a que vai ser utilizada, então as alíquotas que você tem ai do seu município, são para as demais empresas, as do Simples a alíquota não é mais competência das Prefeituras.
Só lembrando que quando o ISS for retido, informas essa condição na hora do calculo do DAS, para que não haja bitributação do ISS.

Abraço.

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