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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresas do simples que compram pagando a substituição tribu

Rosiele S. de souza

Rosiele S. de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:41

Bom dia amigos!

Tenho um cliente que compra mercadorias de SP e o fornecedor exige que ele pague a substituição tributária por responsabilidade. Minha dúvida é a Nfe é emita com CFOP 6101, na venda dessa mercadoria dentro do estado eu posso utilizar o CFOP 5405 ou 5403 ou devo utilizar o 5102?

Se alguém tiver algum material sobre esse assunto pode me enviar?!

Rosi Souza
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 13:26

Rosiele boa tarde.

Primeiro tem que ver se esse produto que voce compra não tem nenhum protocolo com o estado de SP, se tiver quem tem que fazer o recolhimento é o fornecedor de SP. Se você fizer o recolhimento do ICMS ST na sua saida interna usara o CFOP 5.405.

ATT.
Tedy

Rosiele S. de souza

Rosiele S. de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:19

Bom dia Amigos!
Trata-se de um produto importado NCM 84671190 embasado na Resolução do senado federal 13/12. Quanto ao CFOP Tedy eu achava que fosse o 5403 por ter sido o meu cliente o responsável pelo recolhimento do imposto.

Rosi Souza
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:18

Rosiele S. de Souza ,

Observando o PROTOCOLO ICMS 195, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 e ANEXO I do Livro II do RICMS/RJ DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.

No meu entendimento o contribuinte de SP não esta na condição de sujeito passivo como dispõem o protocolo 195, uma vez que o estado do remetente não tenha aderido o protocolo, porem na Cláusula sexta esta trouxe um disposto que contempla o ANEXO I do Livro II do RICMS/RJ.

Ou seja:
Item:
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
MVA:
42,12%(MVA original) 54,40%(MVA quando aliq interestadual for 12%) 68,44%(quando aliq interestadual for 4%).


PROTOCOLO ICMS 195, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009:
PROTOCOLO 195

ANEXO I, LIVRO II, RICMS/RJ
Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80773&_adf.ctrl-state=18vbvy7w5c_255#ANEXO_I" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ANEXO I

Alguém corrija se estiver errado.

abs.

att,

Eduardo Lopes
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 17:02

Rosiele,

Aqui utilizamos a CFOP 5.405 caso a substituição tributária seja paga na entrada, por antecipação.

Quando há saídas com o destaque da substituição tributária, normalmente efetuadas por indústrias e/ou distribuidoras, utiliza-se a 5.403



"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 21:44

Olá Rosiele, teria como passar mais dados ? O valor ST destacado, ICMS, itens e total dos produtos na nota fiscal, para que eu possa
analisar melhor a situação. Entendo que não seria o caso para 5405, como argumentou muito bem, o Eduardo Lopes, o fornecedor não é o sujeito passivo.

Ainda, utilizando da informação do Eduardo. O material é tributado com ST no RJ, então sua empresa seria a responsável pelo recolhimento, para esta situação caberia 5403. Mas seria isto mesmo que você está pagando ? Creio que com mais dados a gente possa chegar à uma conclusão.





Rosiele S. de souza

Rosiele S. de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:09

Boa tarde Emil!

A nota do fornecedor é referente a um produto cujo NCM é 84671190 descrição chave de impacto ele emitiu sem destacar o ST apenas informou a base do ICMS e o valor do IPI o CFOP utilizado foi o 6101, CST 100 e o meu cliente pagou um darj de ST por responsabilidade. De acordo com meu cliente esta cobrança esta sendo feita para os produtos de origem estrangeira.

Rosi Souza

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