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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pessoa Fisica que exerce a profissão de Dentista

ANGELICA OLIVIA DA SILVA

Angelica Olivia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:42

Bom dia.

Por favor alguém poderia me ajudar.

Tenho um novo cliente que é Dentista pessoa física que me passou a seguinte informação:

Que uma pessoa física que fatura ate R$ 20.000,00 mensal esta dispensada de pagamento de imposto ou tem que pagar uma taxa minima.
Verifiquei a legislação e não encontrei nada sobre esse caso.

Gostaria de saber se há alguma legislação para prestador de serviço pessoa física.

Atenciosamente

Angelica Olivia

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:13

bom dia Angelica,
não conheço tributação favorecida para dentistas. A taxa mínima deve se referir ao ISS do municipio para profissionais regulamentados. Para tributação federal ou tributa pela tabela progressiva IRPF, podendo utilizar livro caixa para deduções de despesas, ou tributa como PJ pelo lucro presumido. Em jan/2015 pode fazer adesão ao simples pelo anexo VI.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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